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Exercício ilegal da medicina veterinária vira crime no Brasil com penas

Nova lei define o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, com detenção de seis meses a dois anos, multa e agravantes em caso de lesão ou morte

Atividade veterinária não pode ser exercida por profissional não habilitado
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  • Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil, equiparando a profissão a outras áreas da saúde.
  • Crime é de falsidade ideológica, com detenção de seis meses a dois anos e multa; se houver lesão ou morte, a pena pode aumentar de um terço até metade.
  • Profissionais sem habilitação ou sem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) também ficam sujeitos às mesmas penalidades.
  • A soma de multa pode chegar a até R$ 10 mil, além da cassação do registro profissional.
  • A lei entrou em vigor na data de sua publicação; o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ficará responsável pela fiscalização e punição de irregularidades.

O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil. A lei sancionada pelo presidente na quarta-feira (8) equipara a prática a outras áreas da saúde, com punições mais rigorosas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na mesma data.

Para casos de falsidade ideológica, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Quando houver lesão corporal ou morte de pessoa ou animal, a pena pode aumentar de um terço até a metade.

Profissionais que exercerem a medicina veterinária sem habilitação ou sem registro no CRMV ficam sujeitos às mesmas penalidades previstas, conforme o novo marco legal.

Pontos-chave da nova lei

O exercício ilegal pode registrar multa de até R$ 10 mil e cassação do registro profissional, segundo o texto. A medida busca ampliar a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à integridade de profissionais qualificados.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) indicou que fará fiscalização constante para coibir práticas irregulares. A norma reafirma a importância da formação e do registro para atuação responsável na profissão.

A norma entra em vigor na data de publicação. O objetivo é valorizar a atuação ética e assegurar que os atendimentos sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados.

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