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Governo publica lei que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária

Lei nº 15.425 criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária, com detenção de seis meses a dois anos e suspensão de registro

A pena para o crime pode variar de 6 meses a 2 anos
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  • Governo publicou a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal para criminalizar o exercício ilegal da medicina veterinária.
  • A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção para quem atuar sem autorização ou fora dos limites, mesmo que o serviço seja gratuito.
  • A lei também pune, de igual forma, profissionais que continuarem atuando após ter o registro suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.
  • Se a prática causar lesão ou morte de animal, o agente responde por crime ambiental (maus-tratos).
  • Em caso de lesão grave ou morte de pessoas, há responsabilização cumulativa por lesões ou homicídio, conforme o Código Penal.

O governo federal publicou a Lei nº 15.425, que altera o Código Penal para tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A mudança equipara a prática clandestina àquelas já previstas para medicina humana, odontologia e farmácia. A norma foi oficializada nesta segunda-feira (8).

Quem exercer a profissão sem autorização ou fora dos limites legais, mesmo de forma gratuita, pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção. A lei também pune, com as mesmas regras, profissionais que continuarem atuando após ter o registro suspenso ou cancelado pelos conselhos de classe.

A norma prevê ainda acúmulo de penas em casos de consequências graves. Entre elas, danos a animais que resultem em lesão ou morte, enquadrando o episódio como crime ambiental. Danos a humanos podem gerar lesões corporais graves ou homicídio, conforme o caso, com responsabilização correspondente.

Penas e condições

  • A pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção para quem atuar sem autorização ou após suspensão/cancélamento do registro.
  • A prática ilegal que cause maus-tratos a animais é receptora de encaminhamento para crime ambiental.
  • Lesões graves ou morte de pessoas implicam, ainda, crimes de lesão corporal ou homicídio, cumulativos ao exercício irregular.

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