- Lula sancionou a lei 15.425/26, que altera o Código Penal para incluir a medicina veterinária entre as profissões com crime de exercício ilegal.
- A norma também prevê responsabilização penal quando a conduta cause lesões, morte de pessoas ou danos a animais.
- O art. 282 do Código Penal passa a tipificar o exercício, mesmo gratuito, de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização ou além dos limites.
- Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, o responsável pode responder pelos crimes do art. 129; em caso de morte, pode responder por homicídio.
- Também há responsabilização por maus-tratos aos animais e penalidade para quem atua com registro suspenso ou cancelado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.425/26, que altera o Código Penal para incluir a medicina veterinária entre as profissões sujeitas ao crime de exercício ilegal da profissão. A norma prevê sanções mais severas quando houver lesões, mortes ou danos a animais.
A alteração tipifica o exercício, mesmo quando gratuito, das profissões de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico sem autorização ou além dos limites legais. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
Além disso, a lei prevê responsabilização adicional pelos resultados da atuação irregular. Lesão grave ou gravíssima em pessoa acarreta infração ao art. 129; morte pode configurar homicídio. Em caso de danos a animais, responde-se por maus-tratos.
A norma também estabelece responsabilização para quem exerce a profissão durante suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Implicações para profissionais e atuação prática
A mudança amplia o alcance do exercício ilegal da medicina veterinária, incluindo consequências penais para condutas que causem lesões ou morte de pessoas e animais. A aplicação dependerá dos vieses de cada caso.
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