- O ministro Alexandre de Moraes homologou acordo de não persecução penal com o deputado Sargento Rodrigues (PL-MG) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Com a validação, a ação penal fica suspensa enquanto ele cumpre as condições, e o caso pode ser arquivado ao final do prazo, se tudo for cumprido.
- Rodrigues reconheceu os delitos atribuídos: incitação à animosidade das Forças Armadas, ataques à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
- As obrigações incluem 150 horas de serviço comunitário, indenização de R$ 5.000, não usar redes sociais abertas durante o cumprimento e participação em curso de 12 horas sobre democracia.
- A PGR informou que mais de 550 dos cerca de 1.400 réus do episódio firmaram acordos semelhantes, encerrando casos mediante confissão e cumprimento de penas alternativas.
O ministro do STF Alexandre de Moraes homologou acordo de não persecução penal entre a PGR e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A homologação suspende a ação penal em curso enquanto o deputado cumpre as condições do acordo. Ao final, o processo pode ser arquivado se tudo for atendido.
O acordo foi apresentado após a denúncia da PGR, recebida pela Primeira Turma do STF em dezembro. Rodrigues reconheceu a prática dos delitos apontados, incluindo incitar animosidade contra as Forças Armadas, atacar a integridade do sistema eleitoral e integrar uma associação criminosa.
Segundo o STF, mais de 550 entre cerca de 1.400 réus responsabilizados pelo 8 de janeiro firmaram acordos de não persecução penal, encerrando casos mediante confissão e cumprimento de penas alternativas.
Detalhes do acordo
Entre as obrigações do deputado estão 150 horas de serviço comunitário ou a órgãos públicos, com mínimo de 30 horas mensais, e o pagamento de R$ 5.000 a título de indenização, destinado à entidade indicada pelo juízo.
Rodrigues também se compromete a não usar redes sociais abertas durante o cumprimento das medidas, a realizar um curso presencial de 12 horas sobre democracia e Estado de Direito, e a não praticar novos crimes nem responder a outras ações penais no período.
O acordo está previsto no Código de Processo Penal desde 2019 e evita o processo tradicional caso o réu cumpra as condições. A PGR oferece esse instrumento em casos envolvendo incentivos ou apoio a atos antidemocráticos sem participação direta nos atos de vandalismo.
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