- Na 3ª turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi questionou um advogado que, da tribuna, suscitou a incompetência do colegiado.
- Ela destacou que a arguição veio 27 anos após o início da tramitação do processo.
- Nancy criticou o momento da sustentação, ocorrendo já na sessão de julgamento e após a inclusão do processo em pauta.
- A defesa alegava que a 4ª turma seria preventiva por decisão de 1999 proferida pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, em agravo regimental.
- A relatora explicou que, embora haja possibilidade de prevenção, em 2009 houve distribuição a Paulo Furtado na 3ª turma e, com o trânsito em julgado, a questão de prevenção da 4ª turma teria precluso.
Durante o julgamento da 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, a ministra Nancy Andrighi questionou um advogado que, da tribuna, suscitou a incompetência do colegiado. A intervenção ocorreu no meio da sustentação oral, gerando cobrança por parte da relatora sobre o momento do questionamento.
Nancy Andrighi destacou que a arguição foi apresentada 27 anos após o início da tramitação do processo no STJ. Ela comentou ainda que a defesa alegou prevenção da 4ª turma com base em decisão de 1999, envolvendo agravo regimental em agravo conexo ao recurso.
Entenda
A ministra explicou que, em regra, um julgamento anterior no âmbito da origem pode gerar prevenção do relator e da turma. Contudo, em 2009, outro recurso especial conexo foi distribuído ao ministro Paulo Furtado, da 3ª turma. Em agosto daquele ano, houve decisão monocrática no recurso, sem questionamento das partes sobre a competência da 3ª turma, o que, com o trânsito em julgado, levou à preclusão de eventual prevenção da 4ª turma.
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