- Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça podem ficar internados por até dez anos; nos demais casos, o prazo passa para cinco anos, e não haverá liberação compulsória aos vinte e um anos.
- O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val, recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar e segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.
- A proposta prevê audiência de custódia em até vinte e quatro horas para adolescentes apreendidos em flagrante; o juiz pode negar a liberação em caso de reincidência, porte de arma de fogo ou indícios de prática habitual.
- A internação provisória deixa de ter validade fixa de quarenta e cinco dias e passa a depender de revisão judicial a cada noventa dias; jovens que atingirem a maioridade durante a medida serão transferidos para unidades específicas.
- Durante a discussão, o senador Fabiano Contarato afirmou que a medida busca adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos; o senador Sergio Moro declarou que o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.
Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça poderão ter internação por até dez anos, caso o projeto aprovado pela CSP vire lei. A proposta altera o ECA e tramita com substitutivo no Senado.
O texto define que, para atos considerados hediondos ou equiparados, o tempo máximo de internação sobe para 10 anos. Em demais casos, a duração passa de três para cinco anos. A liberação compulsória aos 21 anos é Extinta pela proposta.
O projeto, de autoria do senador Marcos do Val, recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar, e segue para análise terminativa na CCJ. O objetivo é alinhar a resposta socioeducativa à gravidade dos atos praticados pelos adolescentes.
A proposta também aposta em medidas processuais mais rígidas. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após apreensão, e o juiz pode negar liberação em casos de reincidência, porte de arma ou prática habitual de infrações.
Internação provisória passa por mudança: antes com prazo máximo de 45 dias, exigirá revisão judicial a cada 90 dias, tornando o acompanhamento mais frequente. A ideia é acompanhar de perto cada caso.
Além disso, jovens que atingirem a maioridade durante a medida socioeducativa deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas de estabelecimentos penais para adultos.
Pontos-chave indicam que a proposta busca adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos, com maior rigidez para crimes mais graves e mecanismos de supervisão mais frequentes durante a internação.
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