- O CNJ abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por suspeitas de crimes contra a dignidade sexual e de decisões judiciais irregulares.
- Em fevereiro, Láuar foi afastado por ter absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). Indícios surgiram na investigação preliminar sobre atuação dele em Ouro Preto e Betim.
- O conselho manteve o afastamento até o fim do PAD; o magistrado segue recebendo salário, mas não pode usar o local de trabalho nem o veículo oficial. Um magistrado de primeiro grau substitui-o na relatoria da 9ª Câmara Criminal.
- O relator Mauro Campbell Marques destacou que depoimentos indicam um possível padrão de comportamento das supostas vítimas, muitas vezes ocorrendo em contextos funcionais.
- A defesa contestou as acusações e pediu o arquivamento, afirmando que o processo seria influenciado pela repercussão midiática; o caso envolve ressalvas legais sobre estupro de vulnerável e votos divergentes no passado.
O CNJ abriu um processo administrativo disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, sob suspeita de crimes contra a dignidade sexual e de decisões judiciais irregulares. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9).
Láuar já tinha sido afastado em fevereiro após absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). A investigação apontou indícios de crimes sexuais durante a atuação dele em Ouro Preto e Betim.
A instauração do PAD foi unânime, com manutenção do afastamento até a conclusão do processo. O magistrado segue recebendo salário, mas não pode trabalhar nem usar o veículo oficial; um magistrado de primeira instância substitui-lo na relatoria da 9ª Câmara Criminal.
Entenda
O relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que depoimentos sugerem um padrão de comportamento que envolve as vítimas em contexto funcional. A defesa contestou as acusações, alegando exposição midiática e questionando a confiabilidade das informações.
Magid foi relator do recurso que anula a condenação inicial do homem por estupro de vulnerável, alegando vínculo afetivo consensual. O voto foi acompanhado por dois desembargadores, com apenas a desembargadora Kárin Emmerich divergindo. O Ministério Público recorreu da decisão, levando à reversão da absolvição pelo relator.
Entre na conversa da comunidade