- O CNJ apresentou uma minuta de resolução para regulamentar autorização judicial de participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias na internet.
- O texto prevê alvará judicial para atuar como influenciadores digitais, com detalhamento da atividade, remuneração e condições de participação.
- Juízes poderão estabelecer salvaguardas para proteger saúde, privacidade e dados dos menores, incluindo limites de exposição e formatos de divulgação.
- Fica expressamente proibida a participação em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que submetam crianças e adolescentes a situações vexatórias ou humilhantes.
- A proposta cria o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD) para reunir autorizações, acompanhar decisões e subsidiar políticas públicas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma minuta de resolução, nesta terça-feira, 9 de junho, para regular a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O objetivo é exigir autorização judicial para conteúdos artísticos e publicitários em plataformas online.
A proposta está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), com entrada em vigor prevista para 18 de junho. Após a apresentação, o texto será analisado pelo plenário do CNJ.
O que muda
Conforme a minuta, menores só poderão atuar como influenciadores ou em conteúdos artísticos mediante alvará judicial. O documento deverá detalhar a atividade, a remuneração e as condições de participação.
O juiz responsável poderá impor salvaguardas para proteger saúde física, mental e emocional, privacidade e dados pessoais, incluindo limites de exposição e regras sobre o formato dos conteúdos.
Proibições e regras de publicidade
A proposta proíbe participação de crianças em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham os menores a situações vexatórias ou humilhantes. Em publicidade, o alvará indicará intermediários, alcance da campanha e condições econômicas.
A regulamentação prevê ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), para acompanhar decisões, gerar estatísticas e orientar políticas públicas.
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