- CNJ apresentou a minuta de resolução que exige alvará judicial para menores atuarem como influenciadores digitais, alinhada ao ECA Digital que entra em vigor em 18 de junho.
- O juiz responsável poderá definir condições como tempo de exposição e formato de divulgação, além de detalhar remuneração, tipo de atuação e identificação de intermediários em campanhas.
- Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias são proibidos.
- Prevista a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), para rastrear autorizações e orientar políticas públicas.
- O tema foi apresentado pelo conselheiro Fábio Esteves, que destacou riscos de exploração comercial indevida; o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, reforçou a importância da proteção aos direitos dos menores.
O CNJ apresentou nesta terça-feira, 9, a minuta de uma resolução que prevê o uso de alvará judicial para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais. O texto acompanha as diretrizes do ECA Digital, previsto para entrar em vigor em 18 de junho. A proposta estabelece regras sobre remuneração, atuação, formatos de divulgação e identificação de intermediários em campanhas.
Segundo a minuta, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá definir condições como tempo de exposição e formato de divulgação. Em casos de publicidade, o documento exige detalhamento da remuneração, da atuação e da abrangência da campanha. Conteúdos erotizados ou degradantes são terminantemente proibidos.
O objetivo é ampliar a proteção de menores diante da crescente participação na dinâmica digital. O CNJ aponta risco de uso indevido de imagem, publicidade abusiva e produção de conteúdo com fins lucrativos sem controle adequado.
BNAD e impactos
Foi anunciada a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O mecanismo permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.
O conselheiro Fábio Esteves destacou que a participação de menores na internet é expressiva, com um terço dos usuários sendo crianças ou adolescentes. Dados de algumas plataformas apontam até 36% de público nessa faixa etária, o que exige regras claras para evitar exploração comercial.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o tema é sensível e de extrema importância para as famílias. Ele ressaltou o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes na era digital.
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