Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

CSP aprova indenização a agentes de segurança incapacitados pela Covid

CSP aprova indenização da União a agentes de segurança incapacitados pela covid, com parcela única de R$ 50 mil e benefício adicional para dependentes, sem retroatividade

Relator ad hoc senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) em pronunciamento à bancada.
0:00
Carregando...
0:00
  • A CSP aprovou projeto que prevê indenização da União a agentes de segurança incapacitados pela covid; o texto segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
  • O PL 2038/2020 amplia benefício já existente para profissionais da saúde, passando a contemplar policiais, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários.
  • O valor é parcela única de R$ 50 mil, mais parcela variável para dependentes menores de 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior); dependentes com deficiência têm direito independentemente da idade.
  • Em caso de falecimento, o benefício é destinado a cônjuge/companheiro, dependentes e herdeiros.
  • O pagamento não tem efeito retroativo e o pedido pode ser apresentado até cinco anos após a publicação da futura lei.

A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira 9 de uma lei que prevê indenização da União a agentes de segurança incapacitados permanentemente pela covid-19. A proposta estabelece o pagamento a integrantes que atuavam durante a emergência de saúde pública causada pela pandemia.

O Projeto de Lei 2038/2020, de Marcos do Val, foi relatado por Marcio Bittar e lido por Hamilton Mourão. A pauta segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto amplia o benefício já previsto para profissionais da saúde.

Aplicação e abrangência

A ideia é estender a proteção a policiais de todas as modalidades, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que atuaram durante a pandemia. Em caso de morte, o benefício é destinado aos dependentes legais.

O benefício é de parcela única de R$ 50 mil, mais uma parcela variável para dependentes menores de 21 anos (ou até 24, se estudantes de ensino superior) e para dependentes com deficiência, independentemente da idade.

Havendo requerimento, o pagamento não terá efeito retroativo. O pedido deve ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.

Reconhecimento dos profissionais

Senadores defenderam o reconhecimento aos profissionais de segurança que permaneceram em atividade durante a pandemia. A ideia é equiparar o tratamento jurídico aos trabalhadores da saúde, que já contam com proteção similar.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais