- O ministro Edson Fachin apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para agilizar execuções fiscais com mais de 15 anos de tramitação.
- A proposta está estruturada em quatro eixos: movimentação processual útil, procedimento padronizado de intimação, uso de rotinas automatizadas e inclusão de créditos vincendos.
- O objetivo é melhorar a gestão do acervo, identificar prescrição intercorrente com maior precisão e reduzir custos administrativos sem despesas adicionais obrigatórias.
- A medida prevê cooperação entre tribunais e fazendas públicas, permitindo adaptações locais sem comprometer a política judiciária nacional.
- Após a apresentação, o julgamento foi suspenso para debates entre conselheiros antes de eventual deliberação pelo colegiado; processo: 0004020-53.2026.2.00.0000.
Edson Fachin apresentou ao plenário do CNJ uma proposta de resolução para acelerar a tramitação de execuções fiscais com mais de 15 anos de atraso. A iniciativa visa melhorar o fluxo processual no Judiciário, reduzindo gargalos e custos administrativos.
A proposta, relatada pelo presidente do CNJ, estabelece critérios para identificar movimentações úteis, um procedimento padronizado de intimação da parte devedora e rotinas automatizadas para gerenciar o acervo. A ideia é ampliar a eficiência sem criar despesas obrigatórias adicionais.
Segundo Fachin, a medida poderá permitir a identificação mais precisa de prescrição intercorrente e facilitar a gestão de créditos vincendos decorrentes da mesma relação jurídica. O texto organiza quatro eixos: movimentação processual útil, intimação padronizada, uso de rotinas automatizadas e inclusão de créditos vincendos.
Eixos da proposta
A iniciativa também prevê cooperação entre tribunais e fazendas públicas para adaptar as regras aos contextos locais. O objetivo é reduzir custos, diminuir a duração dos processos e aumentar a produtividade do Judiciário, mantendo o foco no equilíbrio entre eficiência e formalidades legais.
Após a apresentação, o julgamento foi suspenso para que conselheiros debatam o conteúdo antes de eventual deliberação pelo colegiado. O processo é o 0004020-53.2026.2.00.0000.
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