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MPF entra com ação para exigir 55% de cotas em residência do Albert Einstein

MPF ajuíza ação para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a reservar 55% das vagas de residência médica para grupos vulneráveis, com editais de 2026

MPF aciona Justiça para que o Albert Einstein reserve 55% das vagas de residência médica para cotas, conforme regra do Ministério da Saúde.
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  • O MPF entrou com ação civil pública no dia 2 para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a ajustar o edital de residência médica, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
  • A meta é reservar 55% das vagas para grupos vulnerabilizados e minorities étnico-raciais, distribuídas em 30% para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 5% para indígenas, quilombolas e pessoas trans.
  • O MPF pede que o hospital publique editais complementares em 2026 garantindo a reserva de vagas para esses grupos, com base na portaria que institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde.
  • A medida envolve o uso do Proadi-SUS e o certificado Cebas, que atestam relação com o SUS e isenção de impostos, respectivamente.
  • O MPF sustenta que, embora as residências médicas não estejam expressamente na Lei de Cotas, há lacuna normativa e defende aplicação analógica, citando desigualdade racial na medicina e a prática de “fragmentação de vagas” que dificulta cumprir a reserva.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública no dia 2 deste mês para que o Hospital Israelita Albert Einstein adeque seu edital de residência médica às diretrizes do Ministério da Saúde, que prevê reserva de 55% das vagas para grupos vulnerabilizados e minorias étnico-raciais.

Segundo o MPF, as vagas devem contemplar 30% de pessoas negras, 10% de pessoas com deficiência e 5% para cada um dos grupos indígenas, quilombolas e pessoas trans. A presente ação solicita editais complementares no processo seletivo de 2026 para assegurar essas reservas.

O órgão sustenta que o Einstein atua no SUS por meio do Proadi-SUS e possui o certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), o que o vincula a cumprir as políticas de ações afirmativas. O MPF argumenta que a instituição, ainda que privada, tem vínculos com o poder público.

Contexto regulatório e lacunas

Em nota técnica de abril, o MPF analisou a obrigatoriedade de reservar vagas em editais de residência médica. Embora a Lei de Cotas não trate explicitamente residências, por serem pós-graduações lato sensu, o órgão aponta uma lacuna normativa que justifica aplicação analógica baseada na natureza profissionalizante das residências.

O MPF cita dados que indicam desigualdade racial na medicina especializada: a população negra representa 55,5% da população, mas ocupa 27,5% das vagas de residência médica, segundo o estudo citado. Também aponta prática de “fragmentação de vagas”, com distribuição em várias unidades que impede a aplicação efetiva de cotas.

Como exemplo, o MPF descreve 10 vagas de residência em pediatria fragmentadas para cinco hospitais, o que reduziria a reserva mínima por unidade e inviabilizaria a política de ações afirmativas. A ação requer, portanto, transparência e ajustes no edital para 2026.

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