- O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, contestou a leitura de Ives Gandra Martins Filho sobre a encíclica Magnifica Humanitas durante a sessão.
- Em julgamento, o tribunal anulou, por quatro votos a três, uma cláusula de convenção coletiva que tratava do descanso dominical no comércio varejista do Rio Grande do Sul.
- A norma permitia folga aos domingos apenas uma vez a cada quatro semanas para todos os empregados; para o relator, essa disposição violava o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Ives Gandra defendeu a validade da norma e citou a encíclica papal para sustentar que a intervenção do Estado deve ser excepcional, destacando subsidiariedade.
- Vieira de Mello Filho afirmou que a leitura do Papa está fora de contexto e manteve a discordância, destacando que a magnânima humanitas se refere à proteção da família e contra superexploração; o voto do relator prevaleceu pela anulação da cláusula.
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, rebateu a leitura feita pelo ministro Ives Gandra Martins Filho sobre a encíclica Magnifica Humanitas, do papa Leão XIII. A crítica ocorreu durante julgamento no tribunal.
A decisão em pauta tratou de uma cláusula de convenção coletiva que estabelecia descanso dominical para homens e mulheres no comércio varejista do Rio Grande do Sul. A SDC anulou a cláusula por 4 votos a 3.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a norma refletia proteção prevista na CLT e que afastava direitos das mulheres, como o repouso dominical a cada 15 dias. A maioria acompanhou o voto do relator.
Ao abrir divergência, Ives Gandra defendeu a validade da norma coletiva e citou a encíclica para sustentar a intervenção estatal apenas em casos excepcionais. Ele alegou que não houve violação de direito indisponível.
Vieira de Mello Filho discordou de forma contundente da leitura papal. Em seu entendimento, a Magnifica Humanitas aponta para a subsidiariedade e proteção à família, sem justificar interpretação que invalide a cláusula.
O presidente do TST argumentou que a leitura de Ives Gandra estaria fora de contexto, destacando que a encíclica enfatiza proteção à família e combate à superexploração. A divergência foi externada durante a sessão.
Ao final, o julgamento manteve a posição do relator, reconhecendo que a cláusula violava direitos assegurados pela CLT. Não houve alteração no resultado da votação e a norma foi anulada.
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