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Presidente do TST afirma que não adotará descanso dominical no exterior

TST cancela cláusula de folga dominical no comércio gaúcho, acentuando o debate sobre proteção às mulheres, jornadas de trabalho e tempo com a família

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  • O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, criticou o trabalho aos domingos durante julgamento sobre uma cláusula de convenção coletiva no Rio Grande do Sul.
  • A Quinta Turma anulou, por quatro votos a três, a cláusula que fixava folga dominical de trabalhadores do comércio a cada quatro semanas, em detrimento da proteção prevista na CLT para as mulheres.
  • A cláusula da convenção coletiva entre sindicatos gaúchos visava equiparar repouso semanal remunerado de homens e mulheres, mas foi considerada contrária ao art. 386 da CLT.
  • Vieira de Mello Filho destacou a diferença entre autonomia coletiva e realidades das trabalhadoras, que enfrentam múltiplas jornadas e transporte, questionando a ampliação de direitos sem considerar essas situações.
  • O ministro afirmou que, em países mais desenvolvidos, o comércio não funciona aos domingos e as jornadas são menores, contrastando com a prática brasileira defendida pela cláusula.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, criticou o trabalho aos domingos nesta segunda-feira, 8, durante julgamento no qual a SDC anulou, por 4 votos a 3, uma cláusula de convenção coletiva que equiparava as regras de repouso semanal remunerado de homens e mulheres no comércio varejista do Rio Grande do Sul. A decisão envolve o TRT da 4ª região, que havia considerado válida a cláusula 5ª da CCT entre dois sindicatos gaúchos. Pela norma, trabalhadores teriam folga aos domingos apenas a cada quatro semanas, o que diminuía a proteção prevista pela CLT para as mulheres.

O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, sustentou que a redação da cláusula modificava dispositivo de proteção à mulher previsto no art. 386 da CLT, sem revogação. Durante o julgamento, Vieira de Mello Filho ponderou que a maioria dos empregados do setor é feminina e questionou se a autonomia coletiva leva em conta a realidade de trabalhadoras com múltiplas jornadas, transporte e tempo para a família.

O ministro comparou a situação brasileira com a de países desenvolvidos, afirmando que neles o comércio não funciona aos domingos e as jornadas são mais curtas. A controvérsia esteve ligada ao debate sobre a escala 5×2 e a necessidade de assegurar tempo de convivência familiar, em meio a discussões já consolidadas sobre a jornada de trabalho no país. Com o placar, prevaleceu o voto do relator pela anulação da cláusula.

Contexto da decisão

A análise examinou a compatibilidade da cláusula da CCT com a proteção prevista pela CLT, especialmente para mulheres, conforme o art. 386. A votação deixou claro o entendimento de que a norma coletiva não pode alterar esse dispositivo de proteção.

Impactos e próximos passos

Não houve deliberação sobre efeitos práticos imediatos para as milícias do comércio gaúcho, mas o tema alimenta o debate sobre jornadas, autonomia coletiva e equilíbrio entre vida profissional e familiar no Brasil. Fatos: o caso seguirá sob avaliação de instâncias superiores conforme trâmite processual.

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