- A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que altera regras de revisão da prisão preventiva, condicionando o reconhecimento de ilegalidade a pedido da defesa e seguindo para votação final na Comissão de Constituição e Justiça.
- A proposta estabelece que o juiz terá 30 dias para reavaliar a necessidade da prisão após o pedido da defesa.
- O texto amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão da prisão preventiva quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a medida.
- O Ministério Público deverá ser ouvido antes da decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.
- O projeto é de Randolfe Rodrigues; recebeu parecer favorável de Fabiano Contarato e contou com apoio de Sergio Moro; tramita junto com outros dois projetos, que foram rejeitados pelo relator.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira o projeto que altera as regras de revisão da prisão preventiva. A proposta estabelece que a ausência de reavaliação da medida só pode ser considerada ilegal após manifestação da defesa. O texto seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.904/2020 teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A ideia mantém a revisão da prisão, mas condiciona a declaração de ilegalidade a pedido da defesa, com o juiz tendo um prazo de 30 dias para reavaliar a necessidade da medida.
A proposta também amplia o intervalo de revisão de 90 para 180 dias quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a prisão. A emenda do relator prevê que o Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.
Na fala durante a sessão, o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a proposta corrige problemas da legislação atual, sobretudo a possibilidade de liberação automática. Ele afirmou que apoia o texto por reduzir esse risco.
O projeto tramita em conjunto com o PL 4.911/2020, de ex-senador Major Olimpio, e o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira e Marcos do Val, que foram rejeitados pelo relator.
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