- STF, via o ministro Cristiano Zanin, restabeleceu a condenação por injúria racial de homem que recusou café afirmando, entre outros: “não quero ficar da sua cor”.
- A decisão reverteu a absolvição do Tribunal de Justiça de São Paulo e retornou à sentença de primeiro grau, que prevê um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime aberto, além de 14 dias-multa.
- O caso ocorreu em 30 de abril de 2019, quando a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade e ofereceu a bebida ao homem.
- O ministro entendeu que o teor das falas caracteriza injúria racial, independentemente de alegação de tom de brincadeira, não aceitando a justificativa de “racismo recreativo”.
- Zanin citou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre falhas do Brasil no combate ao racismo estrutural, ressaltando a necessidade de atuação mais rigorosa no enfrentamento do racismo.
O STF restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que recusou oferecer café a uma mulher, em decisão do ministro Cristiano Zanin. A absolvição do TJSP foi anulada e a pena voltou a valer.
O caso ocorreu em 30 de abril de 2019. A vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade e ofereceu a bebida ao homem, que recusou com uma ofensa sobre a cor da vítima.
Segundo o relator do ARE 1569631, as falas configuram injúria racial, mesmo alegando tom de brincadeira. A defesa alegou que houve uma “brincadeira inocente”.
Aspectos centrais do veredito
Zanin afirmou que o racismo não deve ser reduzido a intenção subjetiva. A proteção constitucional contra discriminação fica mais robusta ao considerar o efeito das falas sobre a vítima.
O ministro citou ainda a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que aponta falhas do Estado no combate ao racismo estrutural. A decisão reafirma a necessidade de responsabilização por atos discriminatórios.
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