- O Tribunal Superior Eleitoral julga a decisão que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as intenções de voto para a Presidência da República, em Brasília.
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- A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, por alegado comprometimento da metodologia da pesquisa do AtlasIntel.
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- A pesquisa apontava queda nas intenções de voto do senador Flávio Bolsonaro.
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- O Partido Liberal (PL) afirmou que o levantamento induziu as respostas ao utilizar o áudio de uma conversa entre o pré-candidato e o banqueiro Daniel Vorcaro.
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- O AtlasIntel afirmou que os entrevistados tiveram acesso ao áudio apenas após responderem às perguntas e que o conteúdo não interferiu nas respostas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a decisão que suspendeu a divulgação de uma pesquisa sobre as intenções de voto para a Presidência. O julgamento ocorre em Brasília entre os ministros da Corte. A suspensão envolve dados sobre o desempenho de pré-candidatos na eleição.
A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que pediu a avaliação do colegiado. A medida visava questionar a metodologia do levantamento realizado pelo AtlasIntel. O PL alega que o estudo induziu respostas ao usar o áudio de uma conversa entre o pré-candidato Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Segundo o PL, o conteúdo sonoro poderia ter influenciado as respostas dos entrevistados. Em defesa, o AtlasIntel afirmou que o áudio só foi acessado pelos entrevistados após as perguntas, não impactando as respostas registradas.
Contexto e desdobramentos
Entretanto, o tribunal não confirmou nem rejeitou a intervenção sobre a divulgação dos dados. A apuração foca em entender se houve falha metodológica ou conduta que comprometa a confiabilidade do levantamento. O caso segue para deliberação dos ministros.
O AtlasIntel sustenta que apenas participou da coleta de informações conforme normas técnicas. O tribunal busca esclarecer se houve violação de padrões de pesquisa ou de regras eleitorais que regulem a veiculação de levantamentos de intenção de voto.
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