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Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias vai ao Plenário

CCJ aprova PEC que prevê aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias, com regras de transição e regularização de vínculos, rumo ao plenário

Em pronunciamento, à mesa, senador Irajá (PSD-TO),
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  • A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a PEC 14/2021, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e para agentes de combate às endemias, além de regularizar o vínculo desses profissionais; a matéria segue para dois turnos no Plenário.
  • A regra prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, valendo para regimes próprio de previdência e para o Regime Geral de Previdência Social.
  • Há regras de transição com escalonamento de idade até 2041, permitindo redução de até cinco anos conforme tempo adicional de contribuição/ exercício, mantendo integralidade e paridade em certas situações.
  • O texto cria benefício extraordinário pago pela União para complementação de proventos no RGPS e prevê assistência financeira a estados, o Distrito Federal e municípios para compensar o aumento de despesas.
  • Sobre vínculos, a PEC reconhece a atuação essencial dos agentes ao SUS, proíbe contratação temporária/terceirizada, exige concurso público para admissão e estabelece regularização até 31 de dezembro de 2028.

A CCJ aprovou uma proposta que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e para agentes de combate às endemias, com regularização do vínculo funcional. O texto segue para dois turnos no Plenário. Projeto também prevê financiamento pela União.

A PEC 14/2021 fixa regras permanentes e transitórias, amplia o financiamento, e estende regras a agentes indígenas de saneamento e de saúde. O relator, ex-deputado Dr. Leonardo, teve parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).

A proposta enfatiza o papel dos agentes na prevenção de doenças, vigilância e assistência à população, destacando atuação na atenção básica e em localidades vulneráveis. A análise ocorreu com apoio de diversos senadores.

Aposentadoria

Podem se aposentar: mulheres aos 57 e homens aos 60, com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. A regra vale para regime próprio e RGPS, com contagem de tempo de afastamento para mandato classista.

O texto também prevê tempo de readaptação funcional, sem prejuízo da aposentadoria, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. A proposta concede integralidade e paridade sob condições específicas.

Transição e benefícios

A PEC traz regras de transição para quem já atua até a promulgação. Idade mínima reduzível conforme tempo de contribuição, com diferentes marcos até 2041. Também há regras de idade por pontos para RGPS.

Ainda há benefício extraordinário pago pela União aos aposentados pelo RGPS, para completar proventos até o valor do cargo efetivo. A proposta autoriza assistência financeira aos estados para compensar custos.

Vínculos e regularização

A PEC reconhece atuação como atividade obrigatória e essencial ao SUS, proibindo contratação temporária, salvo em emergências. A admissão exigir participação em processo público após 2006, com regra de regularização até 2028.

O relator rejeitou emenda que mantinha redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial. A qualquer caso, a proposta admite regras diferenciadas para a categoria, sem impedir proteção adicional futura.

Agência Senado

Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

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