- A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que regula o registro civil de crianças intersexo e permite que pais definam o sexo no registro posteriormente.
- Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria irá à CCJ para votação final.
- O texto altera a Lei de Registros Públicos e determina que, no nascimento, o campo de sexo seja preenchido como “ignorado” para evitar campos em branco.
- O médico deve registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo; a alteração de sexo e de prenome pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial ou atestado médico, uma única vez.
- O parecer também prevê comunicação ao Ministério Público se não houver retificação em um ano, e substitui termo por “distúrbio malformativo da diferenciação sexual” conforme CID.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 10, um projeto que regulamenta o registro civil de crianças nascidas com distúrbio malformativo da diferenciação sexual. A ideia é que a definição do sexo no registro seja feita posteriormente pelos pais ou responsáveis. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para votação final na CCJ.
O autor é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, deu parecer favorável. O texto altera a Lei de Registros Públicos para disciplinar o registro de nascimento de crianças intersexo.
O projeto original previa que o campo do sexo ficasse em branco quando não fosse possível identificar com precisão o sexo no nascimento. Agora, o registro será preenchido com a expressão ignorado para evitar campos em branco em documentos oficiais.
Pela proposta, o médico deve registrar a condição na Declaração de Nascido Vivo (DNV). A informação também poderá constar pelo oficial de registro civil quando houver atestado médico específico.
Os pais ou responsáveis legais ficam autorizados a definir o sexo da criança posteriormente, em uma única mudança, a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial nem apresentação de atestado médico. O prenome registrado também poderá ser alterado.
Caso a retificação não ocorra no prazo de um ano, o cartório deve comunicar o fato ao Ministério Público, que acompanhará o caso e poderá adotar medidas para assegurar os direitos da criança.
Outra mudança substitui a expressão do texto original por distúrbio malformativo da diferenciação sexual, em alinhamento com a terminologia da CID. A relatora destacou que a proposta evita decisões antecipadas quando o sexo não pode ser identificado com segurança no nascimento.
Segundo Damares Alves, a proposta garante registro civil e acesso a direitos desde os primeiros dias de vida, evitando que a criança fique sem certidão de nascimento. A ideia é facilitar o acolhimento, a proteção e o reconhecimento institucional.
O texto tramita em conjunto com o PL 2.650/2023, rejeitado pela comissão. Akom a autoria é do senador Alessandro Vieira, que previa registro específico na DNV para intersexo e permitia dupla maternidade ou paternidade na certidão.
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