- A CCJ aprovou texto substitutivo ao projeto que estabelece critérios mais objetivos para a gratuidade da Justiça; matéria vai ao Plenário.
- Critérios de acesso incluem: CadÚnico, renda líquida mensal de até dois salários mínimos, concessão pela Defensoria Pública, dispensa de Declaração do Imposto de Renda, proteção a mulheres em situações de violência e parentes de vítimas, além de membros de comunidades indígenas ou quilombolas.
- Despesas processuais podem ser cobradas se o juiz entender que há capacidade financeira do requerente; em caso de revogação, há pagamento de custos retidos e multa por má-fé.
- A renda líquida passa a ser a diferença entre rendimentos mensais e descontos legais como contribuição previdenciária, IR, pensão alimentícia, saúde e habitação.
- Pessoas jurídicas, incluindo microempresas, podem ter o benefício em casos de desastres ou se comprovarem insuficiência de recursos; o texto também aborda limites e alterações sobre litigância abusiva.
A CCJ aprovou nesta quarta-feira o texto substitutivo do projeto que define critérios mais objetivos para a gratuidade da Justiça. A matéria, com requerimento de urgência, segue para o Plenário. O objetivo é reduzir abusos no acesso ao benefício, mantendo a assistência jurídica estadual e federal.
O projeto, de Paes Landim, altera o Código de Processo Civil. O relator, senador Hamilton Mourão, apresentou parecer favorável ao substitutivo. A ideia é exigir comprovação de hipossuficiência por meio de critérios específicos, e não apenas declaração de pobreza.
Podem acessar a gratuidade da Justiça as pessoas que atendam a ao menos um dos critérios: benefício de programa social federal; renda líquida mensal de até dois salários mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores; ou estar representado pela Defensoria Pública. Também entrarão casos de violência doméstica e pertencimento étnico-racial.
O que muda
A nova regra define renda líquida como a diferença entre rendimentos mensais e certas deduções, como previdência, Imposto de Renda, pensão, despesas médicas e aquisição de imóvel em programas habitacionais. Hoje, a gratuidade depende de hipossuficiência declarada sem documentação.
Caso o pedido seja indeferido, o juiz poderá negar o benefício com base na capacidade financeira do requerente, excetuando-se os casos de violência, de indígenas ou quilombolas e de pessoas representadas pela Defensoria. A parte poderá arcar com despesas e, em caso de má-fé, pagar multa de até quinze vezes o valor.
O texto também estabelece regras de comprovação para análise dos pedidos, fortalecendo critérios objetivos e documentos, para evitar uso indevido. A mudança visa alinhar a gratuidade à situação real de vulnerabilidade.
Emendas e impactos
Foi acolhida emenda de Rogério Carvalho para retirar do texto a questão de litigância abusiva. Mourão explicou que o tema não é foco do texto, que trata da hipossuficiência para a gratuidade. Fabiano Contarato quis retirar a faixa de dois salários mínimos, mas o relator manteve a possibilidade de o juiz definir o benefício.
Além disso, o relator incluiu a possibilidade de gratuidade para microempresas e empresas de pequeno porte afetadas por desastres que geraram estado de calamidade. Empresas podem pleitear o benefício desde que comprovem insuficiência de recursos.
Próximos passos
Com requerimento de urgência aceito, a matéria deve ir ao Plenário para votação. Caso seja aprovada, a nova lei poderá alterar as regras atuais de concessão da Justiça gratuita, com aplicação aos casos já previstos e aos novos critérios de comprovação. A atualização entra em vigor conforme o texto final aprovado no Congresso.
Agência Senado. (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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