- A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, assinou projeto de lei que estabelece diretrizes de acolhimento à população em situação de rua no DF.
- O texto prevê a internação humanizada involuntária apenas em situações de risco iminente à vida da pessoa ou de terceiros, com avaliação de um profissional médico e duração determinada.
- Ministério Público e demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados em até 72 horas após a adoção da medida.
- O projeto proíbe medidas coletivas ou indiscriminadas de recolhimento, internação compulsória ou restrições de direitos; permite parcerias com entidades de saúde e comunidades terapêuticas.
- Caso aprovado, os custos ficarão a cargo de recursos próprios do Distrito Federal e de emendas parlamentares; o acolhimento envolve ações públicas que promovem dignidade, autonomia e direitos, com a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada do SUS.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), assinou nesta quarta-feira (10/6) o projeto de lei que institui diretrizes de acolhimento à população em situação de rua no DF, incluindo a internação humanizada involuntária em casos excepcionais. A medida depende de avaliação médica e do prazo determinado para sua aplicação.
Segundo o texto, a internação só ocorrerá quando houver risco iminente à vida da pessoa ou de terceiros, e a situação precisa ser atestada por profissional de saúde. O Ministério Público e demais órgãos de fiscalização devem ser comunicados em até 72 horas após a adoção da medida.
O projeto será encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF). Ele veda medidas coletivas ou indiscriminadas que imponham recolhimento forçado, internação compulsória ou restrições de direitos. A proposta prevê cooperação com entidades privadas de saúde e comunidades terapêuticas cadastradas.
Finanças e implementação
Caso aprovado, as despesas virão de recursos próprios do DF e emendas parlamentares, segundo o texto. O acolhimento é definido como um conjunto de ações públicas para proteção integral, com foco na dignidade e na autonomia das pessoas em situação de rua.
Porta de entrada do SUS
Outra diretriz fortalece a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada do SUS para esse público, priorizando atendimento estruturado, continuidade de cuidado e atendimento físico e mental.
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