- A governadora Celina Leão apresentou um projeto de lei que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado para a população em situação de rua, com foco em acolhimento e atenção integral.
- O texto prevê parcerias entre o governo do Distrito Federal e instituições privadas de saúde, em conjunto com o Sistema Único de Saúde, para o tratamento de desabrigados, com financiamento por emendas e recursos do governo.
- O projeto admite internação involuntária humanizada em casos excepcionais de risco grave à saúde, como dependência química e sofrimento psíquico, cabendo à Secretaria de Estado de Saúde a decisão e avaliação médica.
- O acolhimento deve ser voluntário; a internação é medida de última instância, com comunicação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em até 72 horas, e proibição de ações coletivas ou recolhimento sem individualização e garantias legais.
- Dados do 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua indicam 3.521 pessoas em janeiro de 2025, com maior concentração no Plano Piloto (25,5%) e Ceilândia (20,4%), alta de 19,4% desde 2022.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, apresentou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei em caráter de urgência para consolidar a Política Distrital de Acolhimento Humanizado. A proposta envolve estratégias de acolhimento e atenção integral à população em situação de rua, com parcerias entre o GDF, instituições privadas de saúde e o SUS.
O texto prevê financiamento por emendas parlamentares e recursos do governo do Distrito Federal. Além disso, reforça ações integradas com o SUS para o tratamento de pessoas desabrigadas, buscando alternativas de atendimento que valorizem a dignidade e a proteção de direitos.
Internação involuntária
A proposta permite a internação humanizada involuntária apenas em casos excepcionais de risco grave à saúde. A medida seria de competência da Secretaria de Estado de Saúde e ocorreria como última instância, após avaliação médica. O procedimento deve ser comunicado ao MPDFT e aos demais órgãos de fiscalização em até 72 horas.
O acolhimento deverá ocorrer prioritariamente de forma voluntária. Caso seja constatado risco iminente de vida do indivíduo ou de terceiros, a internação exigiria garantias legais e individualização de condutas, mantendo, porém, o impedimento de ações coletivas ou de recolhimento indiscriminado.
Contexto da população em situação de rua no DF
O DF registra aumento no número de pessoas sem moradia nos últimos anos. O 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua, do IPEDF, aponta 3.521 indivíduos em janeiro de 2025, com maior concentração no Plano Piloto (25,5%) e em Ceilândia (20,4%).
O levantamento sinaliza alta de 19,4% em relação ao pulso observado em 2022, evidenciando desafio crescente para políticas públicas de acolhimento, saúde e assistência social na região.
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