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Discriminação contra pobres vira agravante no Código Penal

CDH aprova projeto que classifica aporofobia como circunstância agravante, elevando penas de homicídio e lesão e qualificando injúria pela condição de pobreza

Em pronunciamento, à bancada, relator do PL 1.636/2022, senador Paulo Paim (PT-RS).
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  • Aporofobia, discriminação contra pessoas pobres, pode virar circunstância agravante em crimes, conforme aprovado pela CDH.
  • O Projeto de Lei 1.636/2022, de Randolfe Rodrigues, altera o Código Penal para qualificar homicídio, aumentar pena em lesão corporal e incluir pobreza na forma qualificada de injúria.
  • O homicídio cometido por motivo de pobreza passa a ser considerado qualificado; a lesão corporal tem pena aumentada em um terço quando motivada pela mesma razão; injúria também pode ser qualificada pela condição de pobreza.
  • O relator, senador Paulo Paim, manteve a essência da proposta, adaptando a redação às mudanças legais recentes, como a Lei 14.532/2023 e a Lei 7.716/1989.
  • A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com defesa de que a criminalização amplifica a visibilidade contra violência contra pessoas em situação de pobreza.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que inclui a aporofobia — discriminação contra pobres — no Código Penal como circunstância agravante. O texto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta segue para análise na CCJ.

Pelo projeto, o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima passa a ser qualificado. A pena de lesão corporal aumenta em um terço quando a motivação for pobreza. Na injúria, a pobreza também pode caracterizar a forma qualificada.

Aporofobia

Segundo o relatório, a aversão ou hostilidade dirigida à condição econômica desfavorável atinge especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua. O objetivo é ampliar instrumentos para enfrentar esse tipo de violência.

A assinatura de Paulo Paim (PT-RS) manteve o núcleo da proposta, ajustando a redação para evitar depender de estados emocionais subjetivos. A mudança busca uma motivação discriminatória objetiva.

Redação e impactos

O relator acrescenta a pobreza às hipóteses de injúria já previstas por lei, ao lado de religião, idade e deficiência. A atualização considera alterações recentes na legislação penal, como a Lei 14.532/2023.

Paim afirma que a criminalização amplia visibilidade institucional de uma violência histórica e reforça políticas públicas de combate à pobreza extrema. A CDH também destacou o contexto de vulnerabilidade social envolvido.

Posicionamento institucional

A presidente da CDH, senadora Damares Alves, ressaltou a necessidade de punir com severidade crimes motivados por ódio a pessoas em situação de rua. Ela citou casos de violência que atentam contra esse grupo.

A matéria aguarda análise da CCJ para seguir trâmite no Senado. A proposta foi aprovada com parecer favorável de Paulo Paim e conta com a revisão de redação para alinhamento com a legislação vigente.

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