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Enap designa membros de subcomissão para licitação de comunicação digital

Portaria da Enap designa subcomissão para avaliação técnica de licitação de serviços digitais, visando contratar empresa especializada em comunicação e soluções integradas

Enap designa membros de subcomissão para licitação de comunicação digital
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  • A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) designou os membros de uma subcomissão para avaliar tecnicamente uma concorrência de serviços digitais.
  • A portaria que oficializa os nomes foi publicada na quarta-feira, dez de junho.
  • A subcomissão será composta por servidores com experiência em comunicação digital e tecnologia da informação e emitirá parecer técnico para subsidiar a decisão final.
  • A seleção busca contratar uma empresa especializada em comunicação digital, capaz de oferecer soluções integradas como marketing, produção de conteúdo, gerenciamento de redes, desenvolvimento de sites e apps, além de suporte técnico.
  • A Enap é vinculada ao Ministério da Economia e tem foco em formação de servidores e gestores públicos no país, com a portaria podendo sofrer alterações a qualquer tempo.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) designou, nesta quarta-feira (10), os membros de uma subcomissão responsável pela avaliação técnica de uma concorrência para contratar serviços digitais. A finalidade é selecionar uma empresa que prestará soluções nessa área para a fundação.

A portaria que oficializa os nomes estabelece que a subcomissão será composta por servidores com atuação em comunicação digital e tecnologia da informação. O grupo terá a tarefa de analisar as propostas e emitir parecer técnico para subsidiar a decisão da comissão de licitação.

A seleção objetiva contratar uma empresa capaz de oferecer soluções integradas, como marketing, publicidade, produção de conteúdo, gestão de redes sociais, desenvolvimento de sites e aplicativos, além de suporte técnico e manutenção. A Enap é vinculada ao Ministério da Economia e atua na formação de servidores e gestores públicos.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo pela autoridade competente. Fonte: O Tempo.

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