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Justiça determina suspensão da greve dos servidores municipais em Campina Grande

Justiça suspende greve em Campina Grande e exige plano de contingência para manter serviços essenciais, sob pena de multa diária

Portal Correio
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  • A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da greve dos servidores municipais de Campina Grande, deflagrada em 1º de junho de 2026 pelo Sintab.
  • A decisão atende ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Campina Grande.
  • A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves destacou riscos à continuidade de serviços essenciais, especialmente na saúde, durante o Maior São João do Mundo.
  • Foi apontada a ausência de um plano de contingência capaz de assegurar a manutenção dos serviços essenciais, conforme a legislação sobre greve no serviço público.
  • O Sintab deve suspender a paralisação imediatamente; o descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, até o teto de R$ 200 mil.

A Justiça da Paraíba determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab). A paralisação começou em 1º de junho de 2026 em Campina Grande, atendendo ao pedido de tutela de urgência da Prefeitura da cidade.

A decisão levou em conta os riscos da paralisação de categorias essenciais, especialmente na área da saúde, além dos impactos em serviços públicos indispensáveis durante o período do Maior São João do Mundo. A suspensão busca evitar prejuízos à população.

A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, em substituição, apontou indícios de ilegalidade no movimento, destacando a ausência de um plano de contingenciamento capaz de manter os serviços essenciais conforme a legislação que regula o direito de greve no serviço público.

Medidas e Penalidades

A prefeitura deverá cumprir a determinação de imediato, com a paralisação suspensa. O Sintab fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, a medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos e resguardar o interesse coletivo, sem prejulgar as partes envolvidas. A Justiça sinaliza que o retorno às atividades deve ocorrer com normalidade.

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