- A PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, se aprovada, fará com que jovens de 16 e 17 respondam criminalmente, em vez de ficarem apenas sob medidas socioeducativas.
- Hoje, menores de dezoito anos são julgados pela Justiça especializada (ECA e Sinase); a nova regra valeria apenas para fatos ocorridos após a entrada em vigor.
- Diferenças-chave: internação de adolescentes tem limite máximo de três anos e pode ocorrer até os 21 anos; já no sistema adulto as penas podem exceder duas décadas.
- A forma de cumprimento das punições também muda: adolescentes ficam em unidades socioeducativas; adultos cumprem penas em presídios.
- Dados apontam 12.506 adolescentes em internação ou semiliberdade em 2024, e 72.720 apreendidos por atos infracionais no mesmo ano.
A Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos domina o debate atual sobre como adolescentes são responsabilizados por crimes no Brasil. A CCJ da Câmara aprovou a PEC, o que pode alterar o tratamento jurídico de jovens de 16 e 17 anos em eventual julgamento pela Justiça comum.
Atualmente, menores de 18 anos que cometem infrações não são julgados pela Justiça criminal plena. Eles ficam sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), com medidas diferenciadas.
Se a PEC avançar, adolescentes de 16 e 17 anos responderiam por crimes cometidos após a entrada em vigor da nova regra. Até lá, atos infracionais são apurados com as normas do ECA, não com o Código Penal.
A diferença central está no tempo de responsabilização. Em crimes graves, como homicídio ou estupro, a internação de adolescentes tem teto de três anos, encerrando-se antes dos 21 anos. Já no sistema adulto, as penas podem exceder décadas.
Outra distinção relevante é o local de cumprimento da punição. Internos jovens ficam em unidades socioeducativas, geridas pelos estados, com escolarização, capacitação profissional e acompanhamento psicossocial. Adultos cumprem penas em presídios.
Os processos também seriam distintos. O julgamento de adolescentes segue rito próprio do ECA, com garantias adaptadas ao desenvolvimento. Sob a PEC, jovens de 16 e 17 anos entrariam no Código Penal e no Código de Processo Penal.
A PEC não alteraria situações de adolescentes que já cumprem medidas socioeducativas, valendo apenas para crimes ocorridos após a entrada em vigor da emenda. Na prática, 16 e 17 anos migrariam para a Justiça criminal comum.
Segundo o Sinase, o Brasil registrava 12.506 adolescentes internados ou em semiliberdade em 2024. O Observatório Nacional dos Direitos Humanos aponta 72.720 apreensões de adolescentes por atos infracionais no mesmo ano.
O debate envolve a busca por eficácia no enfrentamento de atos infracionais: ressocialização pelo sistema socioeducativo ou responsabilização penal com regras do direito adulto. Ainda não há definição final sobre o eventual impacto da mudança.
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