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MGI oficializa requisição de servidor para a Presidência no DOU

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos oficializa requisição por tempo indeterminado de Daniel de Oliveira Piza para a Presidência, com remuneração mantida pelo órgão de origem

MGI oficializa requisição de servidor para a Presidência da República no DOU
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  • Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 1.234, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro, oficializa a requisição de Daniel de Oliveira Piza para a Presidência da República.
  • A movimentação é por tempo indeterminado e a remuneração permanece pelo órgão de origem, conforme norma da administração federal.
  • A requisição tem como objetivo atender às necessidades da Presidência, especialmente em gestão de recursos humanos e tecnologia da informação.
  • Daniel de Oliveira Piza é servidor de carreira do Ministério da Economia, atuando na área de tecnologia da informação.
  • A portaria entra em vigor na data de publicação e pode ser revogada a qualquer momento, a critério do MGI ou da Presidência da República; o texto completo está no Diário Oficial da União, seção 1, página 45.

A Portaria MGI nº 1.234, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, oficializa a requisição do servidor Daniel de Oliveira Piza para atuar na Presidência da República. A movimentação foi autorizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e tem efeito imediato.

A requisição é por tempo indeterminado. O servidor continuará recebendo remuneração pelo órgão de origem, conforme norma da administração federal. A medida atende às necessidades da Presidência, sobretudo em gestão de recursos humanos e tecnologia da informação.

Daniel de Oliveira Piza é servidor de carreira do Ministério da Economia, atuando na área de tecnologia da informação. A transferência busca fortalecer a equipe responsável pela modernização e pela inovação na administração pública federal.

Contexto da mobilidade de servidores

A portaria ressalta que a requisição poderá ser revogada a qualquer momento, a critério do MGI ou da Presidência da República. A prática de mobilidade entre órgãos é comum para atender demandas específicas.

A íntegra da portaria está publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 45, e também consta no site do MGI. As informações foram divulgadas pelas assessorias associadas aos dois órgãos.

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