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PEC dos agentes de saúde pode mudar regras da aposentadoria

PEC dos agentes de saúde cria complemento de aposentadoria e restaura integralidade e paridade, beneficiando 377 mil trabalhadores

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  • A PEC aprovada pela CCJ cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com complemento para o INSS e retorno de conceitos derrubados na reforma de 2003.
  • Idade mínima prevista é de sessenta anos para homens e de cinquenta e sete para mulheres, com pelo menos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
  • Existem regras de transição: até fim de 2030, 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens); até 2035, 52 e 54; até 2040, 54 e 56; a partir de 2041, 57 e 60; há bônus para quem se aposentar até cinco anos antes.
  • A proposta restaura a integralidade (cálculo pela remuneração do cargo) e a paridade (reajustes iguais aos da atividade) para servidores sob regimes próprios.
  • Também prevê revisão para servidores já aposentados por regimes próprios, para conceder direitos da PEC, e benefício extraordinário para complementar a diferença entre o valor da aposentadoria pelo INSS e o último salário.

A PEC dos agentes de saúde aprovada pela CCJ do Senado estabelece regras para aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, bem como revisões para servidores e um complemento para quem contribui ao INSS. O objetivo é retomar conceitos derrubados pela reforma de 2003, como integralidade e paridade.

Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), cerca de 377 mil agentes em atividade poderiam ser impactados pela medida. A proposta divide-se entre trabalhadores vinculados ao INSS e servidores estatutários, que atuam no acompanhamento de vacinação, controle de doenças e vigilância epidemiológica.

Idade mínima e transição

A PEC fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. Essa regra vale tanto para regimes próprios quanto para o INSS. Existem regras de transição semelhantes às da reforma de 2019.

Entre as possibilidades de transição, quem já está em atividade pode se aposentar com 50 mulheres/52 homens até 2030, avançando a 52/54 até 2035, 54/56 até 2040, e 57/60 a partir de 2041. Há ainda um bônus para quem antecipar a aposentadoria, abatendo anos acima de 25.

Regra de pontos

A regra de transição por pontos estabelece idade mínima de 60 (mulheres) e 63 (homens), com 15 anos de contribuição e 10 de efetivo exercício, e pontuação mínima de 83 para mulheres e 86 para homens.

Integralidade, paridade e revisão

A proposta resgata a integralidade e a paridade para servidores da saúde, assegurando reajustes iguais aos da ativa e o cálculo da aposentadoria com base no cargo efetivo. Servidores já aposentados poderão pedir revisão para usufruir desses direitos, mediante regras definidas.

Benefício complementar para o INSS

Quando a aposentadoria pelo INSS ficar abaixo do último salário, haverá um benefício complementar para cobrir a diferença. A proposta não prevê pagamento retroativo. A principal inovação é a complementação salarial para agentes de saúde.

Proteção a vínculos estáveis

A PEC veda a contratação de temporários ou terceirizados para funções de agentes de saúde, salvo em emergências em saúde pública previstas em lei, reconhecendo a atividade como permanente e essencial.

Próximos passos

A PEC já passou pela Câmara e depende do plenário do Senado, com necessidade de 49 votos em dois turnos. Caso aprovada, será promulgada sem sanção presidencial, ganhando validade imediatamente. Fontes indicam impacto orçamentário significativo para a Previdência.

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