- Proposta para transferir automaticamente a pensão alimentícia mensalmente para a conta do beneficiário foi aprovada na CCJ e segue para o Plenário.
- O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para possibilitar essa transferência automática em qualquer fase da execução.
- As instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça; se não houver saldo, pode ocorrer indisponibilização de ativos até o valor da prestação em atraso.
- A relatora afirma que o mecanismo reduz a necessidade de novos pedidos judiciais, pode diminuir litígios e facilitar o recebimento regular.
- O Conselho Nacional de Justiça poderá divulgar estatísticas agregadas sobre a atividade judiciária, observando a proteção de dados, para subsidiar políticas públicas.
O projeto que permite a transferência automática do valor da pensão alimentícia para a conta do beneficiário foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria, de urgência, segue para análise do Plenário.
O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para viabilizar o repasse mensal direto, com base na decisão judicial. A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Ana Paula Lobato ressaltou que o texto oferece uma solução simples, objetiva e compatível com a urgência da obrigação alimentar. Ela pediu urgência para levar o projeto ao Plenário o quanto antes.
A deputada Tabata Amaral destacou que a medida facilita o pagamento regular da pensão, reduz a necessidade de novos pedidos judiciais e aumenta a previsibilidade para crianças e adolescentes.
Pelo relatório, a transferência poderá ocorrer em qualquer fase da execução da sentença. A Justiça deverá informar dados como valor mensal, prazo de duração, contas envolvidas e critérios de atualização.
O texto prevê que as instituições financeiras façam as transferências nas datas definidas pela Justiça. Em caso de saldo insuficiente, poderá haver indisponibilização de ativos até o valor devido.
A relatora destacou que a medida pode reduzir a litigiosidade e a sobrecarga do Judiciário, ao evitar cobranças repetidas e atrasos no recebimento.
A proposta também institui que o CNJ divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, mantendo o anonimato. Dados agregados podem incluir ações, valores médios, penhoras e perfil de beneficiários.
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