- A CCJ aprovou projeto que criminaliza o registro ou divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres.
- O substitutivo, apresentado pelo senador Marcelo Castro, altera o Código Civil para proibir tais registros quando atingirem a honra da pessoa ou tiverem finalidade comercial, e prevê crime no Código Penal para divulgação sem justa causa.
- A proposta permite exceções: divulgação necessária à administração da Justiça, interesse público devidamente justificado ou consentimento da vítima.
- A pena prevista passa de reclusão para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
- A motivação do projeto inclui casos de divulgação de imagens de vítimas em situação de vulnerabilidade, citando o exemplo da cantora Marília Mendonça.
A CCJ aprovou nesta quarta-feira o substitutivo ao projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, inclusive de cadáveres. O texto foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue para o Plenário.
O PL 1.242/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para proibir registros e divulgações que atinjam a honra da vítima ou tenham finalidade comercial. A regra já exists para textos e imagens em situações semelhantes.
O projeto também altera o Código Penal para tipificar como crime a divulgação de imagens que identifiquem vítimas sem justificativa. A divulgação não sujeita a crime pode ocorrer se houver necessidade na Justiça, interesse público justificado ou consentimento da vítima.
Objetivos e exceções
Segundo o relator, a medida busca proteger a dignidade de pessoas expostas a violência ou crimes. O substitutivo mantém pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, em vez de apenas reclusão, para manter coerência com crimes contra a honra.
A proposta ressalta que a divulgação em situações de vulnerabilidade pode provocar traumas e dano à imagem. Casos como o da cantora Marília Mendonhã, após o acidente de 2021, foram citados como motivação para reforçar a proteção.
O texto estabelece exceções, permitindo divulgação quando necessária à administração da Justiça, quando houver interesse público devidamente justificado ou com consentimento da vítima. A mudança visa equilibrar privacidade e necessidade institucional.
Agência Senado informou que a matéria está em tramitação e depende de análise do Plenário para seguir.
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