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Projeto aprovado facilita desembargo de áreas em recuperação ambiental

Comissão de Agricultura aprova projeto que facilita regularização de áreas embargadas, suspendendo punições se órgão não responder em sessenta dias e ampliando caminhos de financiamento rural

Mesa: presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
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  • A Comissão de Agricultura aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 6.531/2025, que regula a regularização ambiental de áreas rurais embargadas.
  • O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para criar um caminho rápido e previsível de retomada da regularidade, com termos de compromisso para cessar a infração, reparar danos e regularizar a área.
  • Se o órgão ambiental não responder em sessenta dias após o pedido de assinatura do acordo, as punições econômicas ficam suspensas, permitindo ao produtor buscar financiamento durante a tramitação.
  • O texto amplia critérios, incluindo a análise do Cadastro Ambiental Rural, e estabelece regras mínimas para os termos de compromisso, buscando padronização entre órgãos federais, estaduais e municipais.
  • A vigência passa a ser de noventa dias após a publicação para aplicação das novas regras, com foco na recuperação monitorada por satélite e na priorização de embargos mais antigos.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que estabelece regras para regularização ambiental de áreas rurais embargadas por infrações ambientais. O PL 6.531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com emendas de Zequinha Marinho (Podemos-PA). Se não houver recurso, ele segue para a Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para disciplinar a regularização de áreas embargadas pelo descumprimento do código florestal. O objetivo é criar um caminho mais rápido para que produtores voltem à legalidade, reduzindo a insegurança jurídica causada pela demora na análise de processos.

O projeto cria um procedimento específico para celebrar termos de compromisso, com cessação da infração, reparação do dano ambiental e retorno da área à regularidade. A autoridade ambiental deve informar o produtor sobre a possibilidade de acordo já no ato da multa ou embargo.

Mudanças

Zequinha Marinho apresentou alterações importantes. O órgão ambiental passa a oferecer caminhos de regularização, não apenas informar a possibilidade. Também há prioridade na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante a regularização.

O parecer reorganiza a suspensão de efeitos do embargo, distinguindo casos de celebração de compromisso daqueles ligados à demora da administração. O texto impõe critérios de viabilidade jurídica e técnica aos termos de compromisso e define conteúdo mínimo para uniformizar procedimentos.

Também haverá compatibilização com instrumentos de regularização previstos no Código Florestal. A recuperação ambiental passa a ter monitoramento por tecnologias de sensoriamento remoto, como satélite, para verificar o crescimento da vegetação.

O prazo para vigência entra em vigor 90 dias após a publicação. Regulamentações futuras devem definir critérios de recuperação da vegetação e as regras técnicas envolvidas. O autor afirma que a proposta ajuda pequenos e médios produtores a enfrentar a demora na regularização.

Discussão

Segundo Marinho, a situação no Pará, na BR-163, ilustra dificuldades: 90% dos produtores estariam sob embargo. Ele defende legislação moderna para sanar o problema, sem prejudicar a proteção ambiental.

Senador Jayme Campos (União-MT) mencionado que muitos estados enfrentam o mesmo desafio. Bagattoli (PL-RO) criticou a rigidez dos embargos e divergências entre União e estados. Todos apontam necessidade de maior previsibilidade no processo de regularização.

O texto aprovado prevê que, se o produtor violar o acordo, retomar desmatamento ou ampliar áreas degradadas, perde-se imediatamente os benefícios e voltam as punições. A proposta também enfatiza o uso de monitoramento para acompanhar a recuperação das áreas.

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