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Regulamentação da profissão de protesista segue para sanção

Proposta regulamenta a atuação de protesistas e ortesistas ortopédicos, define formação e competências e segue para sanção presidencial

Parlamentares à bancada.
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  • O Plenário aprovou o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos (PLC 121/2015) e encaminha para sanção presidencial.
  • O texto define o protesista/ortesista ortopédico como quem toma medidas e confere órteses, próteses, palmilhas e calçados, seguindo prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
  • O profissional pode ser técnico de nível médio, e pessoas com mais de cinco anos de atuação podem atuar desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização.
  • A formação exige conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia e informações sobre materiais e equipamentos usados na confecção.
  • Emendas rejeitadas mantiveram a versão atual; Caiado queria restringir a prescrição aos médicos e Costa defendia ampliar para outros profissionais de nível superior com habilitação; o projeto já passou pela CAS e CCJ.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, de Onix Lorenzoni, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto define o protesista/ortesista ortopédico como profissional que elabora órteses, próteses, palmilhas e calçados ortopédicos, sempre mediante prescrição médica, de fisioterapeuta ou de terapeuta ocupacional. O profissional poderá orientar pacientes e cuidadores sobre higiene, manutenção e uso dos equipamentos.

A formação exigida pode ser de técnico de nível médio, com possibilidade de atuação para quem tenha mais de cinco anos de atividade mediante comprovação de cursos de formação ou atualização. O conteúdo de formação abrange anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica, psicologia, materiais e equipamentos das próteses e órteses.

As próteses substituem total ou parcialmente membros, órgãos ou tecidos, enquanto as órteses visam auxiliar funções e evitar deformidades. Podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas, dependendo de cada caso. A proposta já tinha passado pela CAS, mas teve que ser reanalisada por emendas, que foram rejeitadas.

Depois de aprovada pela CAS e pela CCJ, a matéria seguiu ao Plenário para votação final. A sanção presidencial ainda está pendente. A Agência Senado ressalta que a publicação institucional é permitida mediante citação.

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