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Reserva é de instituição federal, diz Einstein sobre ação de cota residencial

MPF move ação para obrigar Einstein a adotar cotas em residências médicas; hospital afirma ainda não ter sido notificado e sustenta que lei não o obriga

Einstein diz que certificação como entidade beneficente de assistência social não impõe a criação de cotas para residências médicas.
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  • MPF entrou com ação civil pública para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a adotar cotas em programas de residência médica, com pedido de liminar para editais complementares em 2026 e multa de R$ 10 mil por dia.
  • Hospital afirma que ainda não foi citado oficialmente e sustenta que a lei de cotas se aplica apenas a instituições federais de educação superior, não ao Einstein.
  • Einstein destaca que, entre cerca de 34 mil funcionários, 48% são pretos ou pardos, 70% são mulheres e ocupam 58% da liderança; há pessoas trans e refugiados, e cumpre cota de 5% de pessoas com deficiência.
  • MPF sustenta que cotas em residências médicas são obrigatórias mesmo em privadas, porque os programas envolvem o SUS; aponta que negros representam 27,5% das vagas, enquanto 70,1% dos residentes são brancos.
  • Órgão também destaca que Einstein recebe recursos públicos indiretos e imunidade fiscal, ressaltando obrigações positivas para promover igualdade; MPF já havia se posicionado pela reserva de vagas em abril.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Hospital Israelita Albert Einstein a adotar cotas em seus programas de residência médica. A solicitação inclui a concessão de uma liminar para editar editais de 2026 reservando vagas para pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas trans, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O hospital ainda não foi citado formalmente, segundo informou.

O Einstein contesta a obrigação, afirmando que a lei 12.711/2012 restringe reservas de cotas a instituições federais de educação superior, o que não é o caso da instituição. O hospital também destaca que é beneficente de assistência social e que sua certificação não impõe cotas para residências médicas. A defesa afirma ainda que a organização já conta com ações de diversidade entre colaboradores e lideranças.

Segundo a instituição, cerca de 34 mil profissionais trabalham no Einstein, dos quais 48% se declaram pretos ou pardos e 70% são mulheres. Além disso, 58% das lideranças são ocupadas por mulheres, e o hospital afirma manter diversidade com pessoas trans e refugiados. O Einstein destaca cumprir uma cota de 5% para pessoas com deficiência e cita reconhecimento por rankings de diversidade.

Para o MPF, as residências médicas, ao envolver treinamento no SUS, têm aplicação obrigatória de cotas mesmo em instituições privadas. A ação sustenta que o modelo de residência está atrelado ao atendimento público, o que impõe conformidade com diretrizes do Ministério da Saúde. O MPF afirma ainda que a reserva de vagas é essencial para reduzir desigualdades históricas no acesso à formação médica.

A Procuradora da República Ana Letícia Absy ressalta que o Einstein recebe benefícios fiscais e atua no SUS por meio do Proadi-SUS, o que cria obrigações adicionais de promoção da igualdade. O MPF cita dados do Demografia Médica no Brasil 2023, que indicam sub-representação de negros em vagas de residência em comparação com a participação populacional. Em contrapartida, a maior parte dos médicos residentes é branca.

Em nota técnica de abril, o MPF já havia defendido a obrigatoriedade de cotas em concursos de residência médica, entendendo que a adoção de cotas envolve decisões que vão além da gestão interna da instituição. O Ministério reforça que o tema envolve políticas públicas e o papel do governo na garantia de oportunidades.

O Einstein não publicou uma versão final da nota sobre a ação; a íntegra da posição do hospital está disponível apenas em comunicado reproduzido pela instituição. A defesa reiterou que a instituição mantém programas de inclusão e que a diversidade é parte de sua atuação institucional, sem afirmar aceitar as cotas propostas pela ação.

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