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Senado não legalizou estupro de vulnerável; entenda a decisão

Senado susta norma do Conanda; decisão não altera o Código Penal nem legaliza o estupro de vulnerável

Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em pronunciamento à bancada.
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  • O Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), após a Câmara ter aprovado em novembro de dois mil e vinte e cinco.
  • A resolução buscava orientar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.
  • A decisão não altera a legislação penal nem a definição de estupro ou estupro de vulnerável; o Código Penal continua em vigor.
  • Decreto legislativo é ato do Congresso para regular matérias de competência exclusiva, não necessitando de sanção presidencial para vigorar.
  • Não é correto afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável; o que foi aprovado suspende apenas uma norma administrativa do Conanda.

O Senado não legalizou o estupro de vulnerável. Nesta semana, circulou nas redes sociais uma afirmação enganosa sobre uma decisão do Congresso. O Plenário aprovou, em 2 de junho de 2026, o PDL 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conanda. A Câmara já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A suspensão da resolução administrativa não altera o Código Penal. O texto aprovado não modifica a definição de estupro nem de estupro de vulnerável nem cria exceções. O ordenamento jurídico permanece baseado no Decreto-Lei 2.848/1940.

O que é o PDL? Trata-se de um decreto legislativo, instrumento usado pelo Congresso para sustar atos normativos do Executivo ou regular temas de competência exclusiva do Legislativo. Ele não é enviado à sanção presidencial e é promulgado pelo presidente do Congresso.

O que diz o Código Penal? Estupro está definido no art. 213 como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou ato libidinoso. Estupro de vulnerável está no art. 217-A, envolvendo menores de 14 anos ou pessoas incapazes de resistir.

Nova leitura dos dispositivos. O PDL suspende apenas a aplicação da resolução do Conanda, sem alterar penas, circunstâncias ou tipos penais. A decisão, portanto, não legaliza nem amplia crimes sexuais contra menores.

Se dúvidas persistirem, o Senado Verifica orienta buscar fontes oficiais. A página institucional do Senado e veículos credenciados podem esclarecer o tema com as versões completas dos textos.

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