- O STF começou a julgar recursos sobre a responsabilização das plataformas digitais, com o voto inicial do ministro Dias Toffoli; a sessão será retomada em 11 de junho.
- O tribunal analisa nove embargos de declaração contra o entendimento do Marco Civil da Internet, divulgado em junho do ano passado.
- O relatório de Toffoli aponta que a denúncia de conteúdo ilegal pode ser encaminhada diretamente à plataforma; se não agir, a empresa passa a ser corresponsável na Justiça.
- A decisão não é automática, mas a culpa pode ser presumida em casos de anúncios pagos que causem dano; a plataforma pode ter de provar que agiu rapidamente para evitar a responsabilização.
- O STF também detalhou prazos: até sete dias para analisar denúncias e até 24 horas para remover conteúdo ilegal após a análise; há possibilidade de responsabilidade em casos de ataques coordenados por robôs.
O STF iniciou nesta quarta-feira (10) a análise de recursos sobre a responsabilização de plataformas digitais. A sessão foca em pontos centrais da decisão que ampliou a obrigação das redes em conteúdos publicados por usuários. O voto inicial foi do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, e o julgamento será retomado amanhã (11).
Ao todo, o tribunal aprecia nove embargos de declaração contra o entendimento fixado em junho do ano passado, que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet. Toffoli detalhou como deve funcionar a nova regra no Brasil e avaliou pedidos de explicação vindos de empresas de tecnologia e de entidades diversas.
Segundo o ministro, as redes passaram a ter que agir após denúncias diretas da sociedade. Caso recebam uma notificação extrajudicial e não tomem providências, passam a ser corresponsáveis pelos danos, juntando-se ao autor do golpe ou da postagem ilegal.
Sobre anúncios de golpes, Toffoli esclareceu que a responsabilidade não é automática, mas a culpa pode ser presumida. Em caso de golpe promovido por anúncio pago, a plataforma deve provar que agiu rapidamente para barrar o conteúdo; se não comprovar, responde na Justiça.
O relator também abordou regras para uso de robôs, segurança dos usuários e prazos para retirar conteúdos ilegais. Em ataques coordenados, a plataforma pode responder mesmo sem denúncia prévia, segundo o voto. Se agir rápido, pode ficar livre de punição.
Toffoli destacou ainda o “dever de cuidado” das redes, com transparência e medidas preventivas para evitar novas ocorrências. O STF não impôs prazos únicos, mas sugeriu parâmetros considerados razoáveis paraodalizar.
Entre as diretrizes, o STF apontou prazos orientadores: até 7 dias para analisar uma denúncia e até 24 horas para apagar conteúdo ilegal após a conclusão da análise ou ordem judicial. As plataformas devem manter regras internas coerentes com esses limites.
Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia, associações de provedores, entidades empresariais e órgãos de defesa do consumidor, buscando esclarecer omissões, contradições ou pontos obscuros do acórdão que mudou o setor no Brasil.
Entre as pautas, há pedido de um prazo de transição de seis meses para implementação das novas obrigações tecnológicas e operacionais de moderação de conteúdos, além de debates sobre presunção de culpa, responsabilização objetiva e limites de responsabilidade civil.
No histórico do STF, o julgamento anterior tratou do artigo 19 do Marco Civil, considerado parcialmente inconstitucional por não proteger plenamente direitos fundamentais. Em casos de crimes contra a honra, porém, a decisão anterior mantém a exigência de ordem judicial para remoção.
A Corte manteve que provedores devem agir preventivamente para impedir a replicação de conteúdos já reconhecidos por decisão judicial. Também condicionou a responsabilização a conteúdos criminosos graves, como terrorismo, discriminação e abusos contra mulheres, entre outros.
Ainda foi definido que a responsabilidade pode ocorrer em anúncios e impulsionamentos pagos, bem como conteúdos distribuídos por robôs, independentemente de notificação prévia. Fica mantida a linha de que falhas sistêmicas, não incidentes isolados, podem gerar responsabilização.
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