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STF julga recursos sobre responsabilidade de redes sociais

STF discute aplicação das novas regras de responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros, com prazo, efeitos e notificações em debate

AO VIVO: STF julga recursos contra responsabilidade de redes sociais - Migalhas
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  • STF julga recursos contrários à decisão de 2025 que definiu critérios para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos de terceiros.
  • Estão em análise embargos de Facebook, Google e amici curiae para esclarecer omissões, além de discutir prazo de implementação, marco temporal, notificações extrajudiciais e alcance das novas regras.
  • Facebook pede prazo mínimo de seis meses para implementação e que a responsabilização por omissão tenha efeito apenas em fatos manifestamente criminosos, com efeitos a partir do julgamento.
  • Google solicita definição dos requisitos das notificações extrajudiciais de remoção e o início da eficácia da tese a partir do julgamento dos embargos ou da publicação da ata.
  • No mérito, a Corte já havia estabelecido que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após pedido de remoção, em casos de crimes graves, mantendo critérios para demais situações até edição de nova lei.

O STF julga nesta quarta-feira, 10, recursos contra decisão de 2025 que modificou o art. 19 do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para responsabilização civil de plataformas por conteúdos de terceiros. A sessão plenária analisa embargos de Facebook, Google e amici curiae admitidos no processo. O objetivo é esclarecer pontos da tese fixada pela Corte, incluindo prazos, marco temporal e alcance das novas regras.

Os embargos discutem, entre outros pontos, o prazo mínimo para implementação das obrigações após o trânsito em julgado, a aplicação da presunção de responsabilidade e quem responde por omissão na remoção de conteúdos considerados criminosos. Perguntas sobre o início de efeitos da decisão também integram as pautas em análise.

Além disso, entidades apresentaram pedidos de esclarecimento. A Abraji questiona quais provedores estariam sujeitos às novas regras, enquanto o Idec defende que o regime se aplique a ações já em curso na ata de julgamento. O Sleeping Giants quer entender se provedores de serviços de e-mail também se enquadram na presunção de responsabilidade por conteúdos pagos.

No mérito

Em junho de 2025, o STF declarou inconstitucional parcialmente o art. 19 do Marco Civil. A norma permitia responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros apenas após ordem judicial. A Corte manteve a possibilidade de responsabilização em casos graves de omissão após pedidos de remoção.

A tese fixada prevê que plataformas podem ser responsabilizadas por danos de terceiros quando não removem conteúdos após solicitação, especialmente em crimes graves. Para crimes em geral, a responsabilização depende da edição de nova lei pelo Congresso.

No RE 1.037.396, o STF manteve decisão que determinou a exclusão de perfil falso pelo Facebook e indenização por danos morais. No RE 1.057.258, a Corte afastou condenação ao Google por não excluir conteúdo da Orkut.

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