- STF iniciou, nesta quarta-feira (10), o julgamento dos recursos apresentados pelo Facebook e pelo Google sobre a decisão que reconheceu a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais feitas por usuários.
- A sessão foi dedicada ao voto inicial do relator, o ministro Dias Toffoli, que deve ser finalizado na sessão de quinta-feira (11).
- Toffoli abriu o debate sobre a obrigatoriedade de manter sede e representante legal no país para provedores que não realizam atividade econômica, citando a Wikipedia como exemplo.
- O ministro Alexandre de Moraes afirmou que crimes na internet ocorrem também em sites sem fins lucrativos e que a Justiça depende de sede no Brasil para exercer controle.
- Os recursos solicitam esclarecimentos sobre as regras ou a aplicação das normas apenas após o trânsito em julgado da decisão; as manifestações foram protocoladas pelo Facebook e pelo Google.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas que operam redes sociais contra a decisão que reconheceu a responsabilidade das big techs pelas postagens ilegais feitas por usuários. A sessão tratou da primeira parte do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos.
A manifestação de Toffoli deverá ser finalizada na sessão de quinta-feira (11). Em seguida, os demais ministros vão proferir seus votos, consolidando o entendimento da Corte sobre o tema.
Um ponto discutido foi a regra que obriga provedores de conteúdo a manter sede e representante legal no país. Toffoli questionou a necessidade dessa obrigação para provedores sem atividade econômica, como a Wikipedia, afirmando que a ponderação é necessária.
Procedimentos e perguntas em jogo
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que crimes na internet também ocorrem em sites sem fins lucrativos e que, sem sede no país, a Justiça pode ter dificuldade de atuação. Moraes destacou ainda a influência de grandes plataformas em contextos políticos internacionais.
Os recursos das plataformas Facebook e Google pedem prazo para implementação das regras estabelecidas ou aplicação das regras apenas após o trânsito em julgado da decisão do plenário. O STF avaliaria, assim, o cronograma e o alcance da decisão criminérica sobre conteúdos ilegais.
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