- STF iniciou julgamento sobre responsabilização de conteúdos de terceiros; Toffoli propõe prazo de 60 dias de transição, contado da ata de julgamento.
- Regra valerá para redes com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, seguindo o prazo de 60 dias previsto pelo ECA digital.
- Toffoli pediu ajustes de redação, incluindo a adoção de presunção da culpa e regras mais brandas para sites informacionais sem fins lucrativos, como a Wikipedia.
- Em relação a serviços de mensagens, há possibilidade de responsabilizar anúncios irregulares, mantendo o sigilo de comunicações privadas; diferenciar chatbots de automação de conteúdo.
- Julgamento deve continuar na quinta-feira, 11 de junho de 2026, com a participação de outros relatores, incluindo o caso sobre marketplaces sob o Código de Defesa do Consumidor.
O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira (10.jun.2026) o julgamento dos recursos das plataformas sobre responsabilidades por conteúdos publicados por terceiros. O ministro Dias Toffoli votou pela manutenção das regras atuais, com um regime de transição de 60 dias a partir do julgamento dos embargos.
Toffoli, relator do tema, sugeriu ajustes de redação no acórdão publicado em novembro de 2025, que definiu a aplicação das teses do Marco Civil da Internet. O período de transição de 60 dias acompanha o prazo já utilizado pelo ECA digital na regulação de redes.
O entendimento do ministro manteve a responsabilização de redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, com vigência no mesmo prazo de 60 dias. A defesa destacou a necessidade de um tempo adequado para implementação das providências.
O voto também sinalizou tratamento diferenciado para conteúdos informacionais e científicos sem fins lucrativos, como a Wikipedia. Para Toffoli, esses sites teriam menor interferência no fluxo informacional e, portanto, menor responsabilização que plataformas com algoritmos de amplificação.
Ele citou a Wikimedia como exemplo de necessidade de uma regra residual para provedores de aplicações neutras, destacando que não se pretende punir toda forma de inovação, mas o uso indevido da tecnologia.
O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, determinou a continuidade do julgamento para quinta-feira (11.jun.2026). O ministro Luiz Fux também é relator de um dos casos em análise e deve apresentar seu voto.
No voto, Toffoli mencionou ajustes pontuais para esclarecer a tese de responsabilização. Destacou ainda a possibilidade de responsabilização por anúncios incompatíveis em serviços de mensagens instantâneas, ressalvando a proteção de comunicações privadas.
Foi alterada a redação que proibiria o uso de promoção de conteúdos por chatbots para a expressão mecanismos de automatização de conteúdo ilícito, reconhecendo a diferença entre chatbots e robôs. O ministro ressaltou que o problema é o uso inadequado na gestão de informações.
Sobre os marketplaces, Toffoli manteve a tese de responsabilização por irregularidades nos anúncios, alinhada ao Código de Defesa do Consumidor. A defesa dos usuários reforça que a regulação precisa considerar diferentes modelos de negócio. Fonte: cobertura do Poder360.
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