- Alesc aprovou, na sessão da última quinta-feira, o PL 10/2026, conhecido como Lei Orelha, que aumenta as penas por maus-tratos a animais em Santa Catarina.
- O projeto altera dois artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais para responsabilizar pais, tutor(es) ou responsáveis legais de menores que pratiquem crimes contra animais.
- As agravações incluem multas mais elevadas: em caso de lesão grave, o valor dobra; se houver morte do animal, triplica; e a comprovação de crueldade extrema também aumenta a punição.
- Caso o animal maltratado seja do tutor ou da família que cometeu as agressões, a tutela é retirad(a) e o animal precisa ser colocado para adoção.
- O texto ainda passará pela redação técnica e, se mantido, seguirá para análise do governador Jorginho Melo, que decidirá pela sanção ou veto.
O projeto de lei 10/2026, conhecido como Lei Orelha, foi aprovado pelos deputados da Alesc na sessão ocorrida na última quinta-feira, 10. O texto altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854/2003) para ampliar as penalidades em casos de maus-tratos a animais. A proposta foca especialmente pais, tutores ou responsáveis legais de menores que cometam o crime.
A lei prevê agravantes que aumentam o valor das multas. Em lesão grave, o montante é dobrado; se houver morte do animal, a punição pode triplicar. A comprovação de crueldade extrema também impacta o cálculo da pena. O valor exato fica a cargo do juiz em cada caso. A tutela do animal pode ser retirada se ele pertencer ao tutor.
A proposta é de autoria do deputado Mário Motta (PSD). A aprovação depende ainda de uma redação técnica e, depois, seguirá para análise do governador Jorginho Mello (PL), que decidirá sobre a sanção ou veto.
Caso Orelha inspira a medida
Em janeiro, a Polícia Civil investigou adolescentes suspeitos de agressões contra o cão comunitário conhecido como Orelha, que vivia na Praia Brava, em Florianópolis. O animal foi encontrado gravemente ferido e precisou ser eutanizado.
Testemunhas e gravações apontaram os menores como responsáveis. Familiares dos jovens foram indiciados por coação de testemunha durante o inquérito. O Ministério Público de Santa Catarina pediu o arquivamento das investigações, após analisar quase dois mil documentos.
O MPSC concluiu que adolescente e animal não estiveram na praia no período alegado e que a morte do cão estaria associada a uma condição grave preexistente, não à agressão. A decisão impactou o debate sobre a necessidade de responsabilização dos responsáveis.
Entre na conversa da comunidade