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Dino vota para que Big Techs apliquem obrigações estruturais em 60 dias

Flávio Dino vota por 60 dias para obrigações estruturais das big techs, defendendo extensão a todas as empresas e divergência sobre modulação temporal

Dino divergiu de Dias Toffoli em relação à limitação temporal dos efeitos da decisão
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor do prazo de sessenta dias para as big techs implementarem as obrigações estruturais definidas no Marco Civil da Internet.
  • Dino defendeu manter esses deveres para todas as empresas, não apenas para aquelas com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil.
  • O voto de Toffoli, relator, já havia pregado o prazo de sessenta dias; o julgamento continua na quinta-feira.
  • As regras discutidas dizem respeito à responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários e à necessidade de remoção rápida após notificação.
  • Sobre a temporalidade dos efeitos da decisão, Dino divergiu, afirmando que ações ajuizadas antes de vinte e seis de junho de dois mil e vinte e cinco devem seguir o sistema anterior, evitando deveres retroativos.

Flávio Dino, ministro do STF, votou a favor de um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as obrigações estruturais determinadas pelo tribunal no julgamento do Marco Civil da Internet. O voto foi apresentado no plenário, com o julgamento em curso.

O relator, Dias Toffoli, defende o prazo de 60 dias a partir da ata de publicação da decisão. Dino, porém, defende a manutenção dos deveres para todas as empresas, não apenas para as que possuem mais de 1 milhão de usuários no Brasil.

O julgamento analisa recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A Corte já decidiu que empresas podem ser responsabilizadas se não removerem postagens após notificação, sem necessidade de decisão judicial.

Dino divergiu quanto à modulação temporal dos efeitos da decisão. Para o relator, ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 que transitaram em julgado manteriam o sistema anterior; as ações em curso até essa data seriam regidas pela nova tese.

Para Dino, mesmo ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem permanecer sob o sistema anterior. Ele afirmou que, antes de 2025, não havia dever de cuidado, e que a modulação proposta criaria deveres retroativos.

Divergência e consequências

  • Elemento: a divergência entre Toffoli e Dino sobre alcance temporal das obrigações.
  • IMPORTANTE: a discussão segue para as próximas sessões do STF, sem conclusão anunciada.
  • As decisões finais continuam depender de novos votos dos ministros.

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