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TCDF nega ampliação, autoriza prorrogação do contrato do Pontão

TCDF rejeita prorrogação automática do Pontão do Lago Sul e autoriza extensão apenas se demonstrada a vantajosidade; nova licitação é alternativa

Pontão do Lago Sul
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  • O TCDF considerou irregular o projeto de ampliação do Pontão do Lago Sul e informou que não existe direito à prorrogação automática do contrato de 30 anos.
  • A Corte autorizou a prorrogação da concessão à Terracap apenas se ficar comprovada, de modo inequívoco, a vantajosidade; ou, alternativamente, pode ocorrer uma nova licitação.
  • Antes de decidir, a área técnica apontou ausência de demonstração suficiente de vantajosidade e enfatizou a necessidade de observar o dever de licitar.
  • O contrato de concessão, assinado em 1996 com a EMSA, previa área edificável de 4,7 mil m² para 30 lotes, enquanto as construções atuais somam 8,8 mil m².
  • Em fevereiro de 2025, o Metrópoles mostrou que a Terracap aprovou uma prorrogação com projeto que ampliava a área de 8,8 mil m² para 46,3 mil m², mudança considerada irregular pelo TCDF.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou irregular o projeto de ampliação do Pontão do Lago Sul e autorizou a prorrogação da concessão apenas se mostrada a vantajosidade de forma inequívoca. A decisão ocorreu em 27 de maio de 2026.

A área técnica do TCDF apontou que não houve direito à prorrogação automática do contrato com duração de 30 anos, encerrando em outubro de 2026. Também foi destacada a necessidade de observância do dever de licitar, salvo se comprovada a vantagem da renovação frente às alternativas legais.

Segundo a análise, a renovação pode prever apenas ajustes que não alterem o objeto contratual. Como alternativa, o órgão sugeriu a realização de uma nova licitação para a gestão do Pontão.

O Pontão do Lago Sul teve origem a partir de uma licitação de 1996, cuja concessão envolvia uma área edificável de 4,7 mil m² distribuída em 30 lotes. As construções atuais somam cerca de 8,8 mil m².

Conforme apurado pelo Metrópoles em fevereiro de 2025, a Terracap aprovou uma prorrogação com um novo projeto que elevou a área edificável para 46,3 mil m², mudança considerada irregular pelo TCDF.

O contrato de concessão permanece vigente até outubro de 2026. O TCDF determinou que a Terracap apresente, até 26 de julho, as minutas de contrato ou de termo aditivo para apreciação.

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