- Terceirizados da comunicação do STF aprovaram greve por atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas, com a paralisação marcada para segunda-feira, 15.
- Aprovação ocorreu em assembleia com mais de 80 profissionais vinculados à Fundac – Fundação de Artes e Comunicação, responsável pelos serviços da Corte.
- Além do atraso salarial, há denúncias de que o FGTS não é depositado há quase um ano e descontos de pensão alimentícia não estariam sendo repassados aos beneficiários.
- Sindicatos alertam que a greve pode afetar a cobertura jornalística do STF, incluindo a transmissão de julgamentos e programas da TV e Rádio Justiça.
- STF afirma que continua pagando conforme contrato com a Fundac, que a responsabilidade principal é da empresa contratada e que medidas administrativas vêm sendo adotadas; Justiça de São Paulo nomeou administrador judicial para a Fundac.
Paralisados há meses, jornalistas e radialistas terceirizados que atuam no STF, na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram greve. A decisão ocorreu em assembleia realizada no Distrito Federal, com unanimidade entre mais de 80 trabalhadores vinculados à Fundac, responsável pelos serviços de comunicação da Corte. A greve começa na segunda-feira, dia 15, devido a atrasos salariais e de outras verbas.
Segundo os trabalhadores, o atraso no pagamento do salário referente a junho persiste desde o início do mês, não tendo sido creditado até o dia 10. Além disso, apontam que o FGTS não tem sido depositado há quase um ano e que descontos de pensão alimentícia não seriam repassados aos beneficiários.
Irregularidades motivaram a paralisação, segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal. A entidade alerta que a greve pode comprometer a cobertura jornalística do STF, incluindo julgamentos, sessões plenárias e conteúdos da TV e da Rádio Justiça.
Mudanças contratuais e impactos potenciais
A Fundac, responsável pela assessoria de comunicação da Corte, tem histórico de reclamações trabalhistas. A mudança de prestadora para assumir os serviços aumenta a preocupação com a quitação de débitos e verbas rescisórias antes da transição.
O STF afirmou que mantém os pagamentos previstos nos contratos com a Fundac e que os atrasos não decorrem de inadimplência da Corte. A instituição disse que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas é da empresa contratada e que acionou medidas administrativas para regularizar as pendências.
O STF informou ainda que a Justiça de São Paulo nomeou um administrador judicial para gerir a Fundac após irregularidades identificadas. Sanções foram aplicadas à entidade, incluindo impedimento de contratar e de participar de licitações promovidas pelo Supremo.
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