- O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou por unanimidade a AIJE contra o prefeito de Santa Luzia, Henry Lira, o vice-prefeito Flávio Marinho e o ex-prefeito Zezé, mantendo a improcedência da ação.
- O recurso apresentado pelo candidato derrotado Netto Lima foi rejeitado por 6 votos a 0, mantendo a decisão de primeiro grau.
- O TRE-PB também revogou parcialmente a sentença da zona eleitoral para excluir a multa de R$ 20 mil aplicada aos investigados.
- A ação alegava abuso de poder político e condutas vedadas durante a campanha de 2024, envolvendo programas sociais, contratações temporárias e publicidade institucional.
- O Ministério Público Eleitoral opinou pela total improcedência, destacando a falta de provas robustas de irregularidades que justificassem diplomas cassados.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade a AIJE apresentada por Netto Lima, candidato derrotado em Santa Luzia nas eleições de 2024. A corte manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação contra Zezé, Henry Lira e Flávio Marinho, todos do Republicanos. A decisão foi de 6 votos a 0.
A ação apontava abuso de poder político e condutas vedadas durante o pleito. Entre as acusações estavam uso de programas sociais, distribuição de medicamentos, contratações temporárias e publicidade institucional com finalidade eleitoral.
Segundo a relatora, a juíza Hel ena Delgado Ramos Fialho Moreira, não houve provas robustas a sustentar irregularidades que cassassem diplomas. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados do TRE-PB.
O tribunal destacou que os programas sociais questionados, como Sopão I e Sopão II, já existiam antes de 2024 e possuem respaldo legal. Não houve evidência de aumento irregular de beneficiários no período eleitoral.
A defesa apontou que despesas com medicamentos cresceram devido à maior arrecadação municipal e à ampliação de serviços de saúde, como o Opera Paraíba. A relatora afastou a acusação de promoção pessoal por meio de publicidade institucional.
Concluiu-se ainda que as contratações temporárias foram para atender serviços públicos essenciais. Entre as contratações, apenas dois cargos na Educação, um auxiliar de serviços e um porteiro, eram necessários para a Escola Monsenhor Pedro Anísio, que passou a gestão municipal em 2024.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência total da ação, afirmando que as alegações se baseavam em ilações sem elementos concretos de irregularidade eleitoral.
Com a decisão, o TRE-PB reiterou o princípio do in dubio pro sufrágio, mantendo os diplomas de Henry Lira e Flávio Marinho e o mandato dos eleitos em Santa Luzia.
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