- Cármen Lúcia votou para manter trechos da Lei do Petróleo que definem atribuições da ANP.
- A ação, proposta pelo Psol em 2005, questionava licitações, contratos de concessão, tarifas, dados técnicos e transferência de contratos.
- A ministra afirmou que a União pode contratar pessoas jurídicas para explorar o petróleo e que a lei deve definir a estrutura da regulação.
- Sobre dados de bacias sedimentares, ela manteve a obrigação da Petrobras repassar informações à ANP e autorizou remuneração quando usados por terceiros.
- Também foi mantida a regra de transferência de contratos de concessão, desde que haja preservação de objeto e cumprimento de requisitos pela nova concessionária.
A ministra do STF Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (12.jun.2026) para manter a validade de trechos da Lei do Petróleo que definem as atribuições da ANP. A ação foi apresentada pelo Psol em 2005 e pautada apenas agora, no plenário virtual da Corte.
A votação confirmou a atuação da ANP na elaboração de editais, licitações, celebração e fiscalização de contratos de concessão, bem como na autorização de atividades da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Também foi mantida a regulação de tarifas de transporte dutoviário.
Para a relatora, a Constituição permite que a União contrate empresas estatais ou privadas para atividades ligadas à exploração do petróleo e exige que a lei defina a estrutura do órgão regulador. Os dispositivos, dizem, são instrumentos de regulação e fiscalização.
Dados da Petrobras e compartilhamento de informações
A análise abordou ainda a obrigação de a Petrobras repassar à ANP dados sobre bacias sedimentares e atividades de pesquisa, exploração e produção. Cármen Lúcia considerou a regra constitucional e afirmou que esses dados integram os recursos petrolíferos nacionais.
Ela manteve a cláusula de remuneração à Petrobras quando dados são usados por terceiros, argumentando que a compensação busca isonomia entre concessionárias e evita enriquecimento sem causa.
Transferência de contratos de concessão
Outra parte da decisão mantém a regra que permite a transferência de contratos, desde que o objeto e as condições contratuais sejam preservados e o novo concessionário cumpra requisitos técnicos, econômicos e jurídicos definidos pela ANP.
Cármen Lúcia afirmou ainda que a autorização prévia da ANP para transferências está alinhada com a Constituição, que admite a transferência mediante anuência do poder concedente.
A ministra, portanto, votou pela manutenção da maior parte dos dispositivos questionados pelo Psol na Lei do Petróleo.
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