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Caso Daniel: Justiça mantém condenação de assassino de jogador e inocenta 4

Justiça do Paraná mantém condenação de Edison Brittes Júnior por homicídio de Daniel Corrêa Freitas; quatro réus são absolvidos; Allana Brittes tem prescrição por idade

Daniel, que passou pelo São Paulo, foi assassinado em 2018
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  • A Justiça do Paraná manteve a condenação de Edison Luiz Brittes Júnior a 42 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do jogador Daniel Corrêa Freitas, ocorrido em 2018.
  • Houve a absolvição dos demais envolvidos: David Willian Vollero Silva, Ygor King, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Cristiana Rodrigues Brittes.
  • Cristiana Brittes foi condenada pelos crimes de fraude processual e corrupção de menores, mas absolvida das acusações de homicídio qualificado e coação no curso do processo.
  • Allana Emilly Brittes, filha de Edison e Cristiana, teve a punibilidade extinta por prescrição, já que era menor de 21 anos na época dos fatos; não houve absolvição, apenas extinção da punibilidade.
  • O Ministério Público do Paraná ainda não teve acesso ao acórdão e, após a leitura, irá avaliar eventuais medidas cabíveis.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de Edison Luiz Brittes Júnior pelo homicídio do jogador Daniel Corrêa Freitas, ocorrido em 2018. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal e confirmou a pena de 42 anos de reclusão em regime fechado. A nulidade do julgamento e a redução da pena foram rejeitadas.

Além disso, quatro pessoas envolvidas no caso foram absolvidas. David Willian Vollero Silva, Ygor King, Eduardo Henrique Ribeiro da Silva e Cristiana Rodrigues Brittes tiveram freiadas as acusações de participação direta no homicídio.

Prescrição e nuances processuais

Allana Emilly Brittes, filha de Edison e Cristiana, já havia sido condenada nos mesmos autos por fraude processual, corrupção de menores e coação, mas não chegou a cumprir pena. O colegiado entendeu que Allana tinha menos de 21 anos à época dos fatos, aplicando o benefício de prescrição previsto no artigo 115 do Código Penal, resultando na extinção da punibilidade.

Panorama atual

O Ministério Público do Paraná informou que ainda não teve acesso ao acórdão. Quando o documento estiver disponível, a avaliação de eventuais medidas cabíveis será iniciada. A decisão não representa absolvição de Allana, apenas impede a execução da pena por prescrição.

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