- O corregedor nacional de Justiça determinou a instauração de procedimento para apurar a nomeação de Eduardo Tagliaferro como perito em uma ação cível contra banco, na Vara Cível de Astorga, no Paraná.
- Tagliaferro é ex-assessor de Alexandre de Moraes e é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal.
- A Corregedoria do CNJ informou que a magistrada responsável pela indicação e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná foram intimadas a prestar informações no prazo de cinco dias.
- A magistrada responsável pela nomeação revogou a designação de Tagliaferro no mesmo dia da abertura do procedimento pelo CNJ.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou pedido de providências para apurar a nomeação de Eduardo Tagliaferro como perito em uma ação cível que tramita na Vara Cível de Astorga, no Paraná. A iniciativa foi determinada após a Corregedoria tomar conhecimento da designação pelo juízo local.
A informação foi divulgada em nota oficial do CNJ nesta quinta-feira, 11. Segundo o órgão, a magistrada responsável pela indicação e a Corregedoria do TJ do Paraná foram intimadas a prestar informações em cinco dias. A magistrada chegou a revogar a nomeação ainda no mesmo dia.
Eduardo Tagliaferro é ex-assessor de Alexandre de Moraes e atualmente figurava como réu em ação penal no STF. O ex-assessor ganhou notoriedade ao chefiar a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação no TSE, durante a presidência de Moraes. Em agosto de 2025, a PGR denunciou Tagliaferro por crimes como violação de sigilo funcional e obstrução de investigação, entre outros.
Caso em foco envolve questionamentos sobre a autenticidade de uma contratação bancária, o que motivou a designação dele como perito. Após a divulgação da nomeação, a magistrada revogou o ato no mesmo dia em que o CNJ abriu o procedimento de apuração, segundo o portal Metrópoles. No âmbito estadual, também aparecem investigações relacionadas a suposta atuação em fraude envolvendo heranças.
A apuração do CNJ segue o rito previsto, com prazo para 5 dias para as partes se manifestarem. O objetivo é esclarecer eventuais irregularidades na indicação, avaliando se houve desvio de função ou conflito de interesses. A Corregedoria reforça que não houve conclusão sobre culpa ou culpa, apenas o andamento do procedimento.
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