- CNJ deu cinco dias para o desembargador do TJTO Adolfo Amaro Mendes prestar esclarecimentos sobre o anúncio de aplicação de multa solidária a advogados por uso de IA e por citar jurisprudência falsa atribuída ao STJ.
- A OAB do Tocantins acionou o CNJ, argumentando que não há previsão legal para a sanção mencionada.
- O ofício cita entendimento do Supremo Tribunal Federal contra a aplicação de multa processual ao advogado que não figure como parte ou interveniente na ação.
- Em sessão realizada em três de junho, o desembargador disse que começaria a punir a parte e o advogado de forma solidária, destacando precaução com IA.
- O presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, afirmou que a decisão reforça a autonomia e a atuação da Ordem na disciplina da advocacia; o TJTO ainda não retornou respostas oficiais.
O CNJ solicitou esclarecimentos ao desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), sobre o anúncio de que aplicaria multa solidária a advogados que atuam em processos após indicar uso de IA e jurisprudência falsa. O prazo para manifestação é de cinco dias.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) acionou o CNJ, contestando a validade de sanções contra advogados sem previsão legal. O requerimento aponta incompatibilidade com normas constitucionais e com decisões do STF sobre punição a advogados quando não atuam como parte na ação.
Em ofício ao TJTO, os conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto Silva, ouvidor Nacional de Justiça, destacaram possíveis consequências. O documento cita entendimento do STF contra multa processual em casos em que o advogado não figure como parte nem interveniente.
Contexto do anúncio
Durante sessão da 1ª Câmara Cível do TJTO, em 3 de junho, o desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que começaria a punir a parte e o advogado em casos de citação de jurisprudência atribuída de modo incorreto ao STJ. A declaração enfatizou cautela com uso de IA para evitar erros que levem a decisões equivocadas.
O magistrado informou que a multa seria aplicada solidariamente à parte e ao advogado, como forma de responsabilização. Em resposta, o escritório do advogado envolvido na controvérsia afirmou que irá analisar o caso com os demais profissionais para identificar possíveis erros.
Reação institucional
O presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga, afirmou que a decisão do CNJ reforça a autonomia da OAB na fiscalização e disciplina da advocacia. A entidade disse confiar na sensibilidade jurídica do TJTO para tratar do tema e garantir o devido processo.
O TJTO foi contatado pela reportagem para comentários e informou que ainda não se posicionou oficialmente sobre o tema. O espaço permanece aberto para novas manifestações oficiais.
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