- O governo federal regulamentou a política de pagamento por serviços ambientais, publicada no Diário Oficial da União, com regras para remuneração de produtores e comunidades que preservam o meio ambiente.
- A medida estabelece contratos de prestação de serviços ambientais entre o poder público e os beneficiários, com metas de conservação e monitoramento.
- Os recursos para os pagamentos virão de fundos públicos, recursos federais, estaduais e municipais, além de fontes internacionais e de entidades privadas.
- A norma cria um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar a efetividade das ações e a transparência na gestão dos recursos.
- Os contratos poderão ter duração de até cinco anos, com possibilidade de renovação, alinhando-se às metas de conservação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa e da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.
O governo federal regulamentou nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026, a política de pagamento por serviços ambientais. A norma busca remunerar produtores e comunidades que preservam o meio ambiente, detalhando regras de remuneração, monitoramento e salvaguardas.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União e integra o esforço do governo para incentivar a conservação e o desenvolvimento sustentável no país. Os pagamentos ocorrerão através de contratos de prestação de serviços ambientais entre o poder público e os beneficiários.
Os recursos destinados virão de fundos públicos, além de fontes federais, estaduais, municipais, recursos internacionais e de entidades privadas. Os beneficiários deverão cumprir metas de conservação e prestar contas dos recursos recebidos.
Como funciona a remuneração e o monitoramento
O decreto prevê um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar a efetividade das ações e a transparência da gestão. Os contratos poderão ter duração de até cinco anos, com possibilidade de renovação.
A norma também estabelece salvaguardas para evitar fraudes e assegurar a correta aplicação dos recursos. Ela finaliza com metas alinhadas ao Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
A implementação visa a recuperação de áreas degradadas, a proteção de ecossistemas e o fortalecimento da economia local por meio de práticas sustentáveis. O Decreto nº 11.123/2026 orienta o processo.
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