- O presidente Lula regulamentou a política de pagamento por serviços ambientais por meio do Decreto 13.018, publicado no Diário Oficial da União, neste dia 12.
- A regra estabelece critérios de remuneração pela preservação, salvaguardas para povos tradicionais e a criação de um comitê estratégico de acompanhamento.
- O objetivo é estimular a conservação, a recuperação de áreas degradadas e valorizar serviços ambientais de ecossistemas e comunidades tradicionais.
- Os pagamentos serão feitos por contratos entre o poder público e beneficiários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
- O comitê estratégico reunirá representantes do governo, da sociedade civil e do setor privado para acompanhar a implementação, propor ações e avaliar resultados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou nesta quarta-feira a política de pagamento por serviços ambientais, por meio do Decreto 13.018, publicado no Diário Oficial da União. A medida estabelece regras para a remuneração pela preservação, salvaguardas para povos tradicionais e a criação de um comitê estratégico para acompanhar a implementação da política.
O texto prevê contratos entre o poder público e beneficiários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Os recursos virão de fontes diversas, incluindo federais, estaduais e municipais, fundos específicos e parcerias com o setor privado. A finalidade é valorizar serviços prestados por ecossistemas e comunidades tradicionais e incentivar a recuperação de áreas degradadas.
O decreto também cria mecanismos de fiscalização e controle. Além disso, a regulamentação está alinhada aos objetivos do Plano Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas e à Lei 14.119/2021, que trata do pagamento por serviços ambientais. A medida busca fortalecer a economia verde, gerando empregos e renda para comunidades tradicionais.
Estrutura e acompanhamento
O comitê estratégico terá representantes do governo, da sociedade civil e do setor privado. Compete acompanhar a implementação, propor ações e avaliar resultados. O objetivo é assegurar transparência, eficiência e retorno ambiental das iniciativas.
Essa política visa ampliar investimentos em conservação, ampliar a recuperação de áreas degradadas e, ao mesmo tempo, promover desenvolvimento econômico e social sustentável no país. O decreto estabelece critérios de seleção de projetos e define as bases para fiscalização contínua das ações.
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