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STF mantém anulação de condenação de Garotinho na Operação Chequinho

STF mantém a anulação da condenação de Garotinho na operação Chequinho, ao considerar provas obtidas de forma irregular

Zanin anulou condenação de Garotinho após considerar provas ilegais no caso
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  • A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, na terça-feira, a decisão de Cristiano Zanin que anulou a condenação de Anthony Garotinho no caso da operação Chequinho.
  • Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, havia sido condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.
  • O ministro Zanin considerou ilícitas as provas usadas pela Justiça Eleitoral, por terem sido obtidas de forma irregular em computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.
  • A Procuradoria-Geral da República recorreu, argumentando que o STF deixou de observar entendimento anterior da Corte, ao rejeitar, em 2022, recurso semelhante da defesa.
  • Além de manter a anulação, a Turma também anulou outras condenações ligadas ao mesmo caso; pedido foi acompanhado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, com Fux votando contra.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, na terça-feira, 9 de junho de 2026, a decisão que anulou a condenação de Anthony Garotinho. O ex-governador do Rio de Janeiro, filiado ao Republicanos, havia sido condenado no âmbito da operação Chequinho, por corrupção eleitoral, organização criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. A anulação ocorreu por considerar ilíquidas as provas obtidas.

O relator da prendência, ministro Cristiano Zanin, já havia decidido pela anulação. Conforme a decisão, os documentos que embasaram a condenação na Justiça Eleitoral teriam sido obtidos de forma irregular em computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. A avaliação dos autos aponta vícios na origem das provas.

Em março, a Procuradoria-Geral da República, por meio da Procuradoria Geral Eleitoral, recorreu da decisão. O órgão argumentou que Zanin contrariou o entendimento da própria Corte, já que a 2ª Turma havia rejeitado, em 2022, pedido semelhante apresentado pela defesa de Garotinho. O julgamento ocorreu de forma virtual e, além de manter a anulação, houve a suspensão de outras condenações no mesmo caso.

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